Ministério do Trabalho embarga trecho da obra da Ponte do Futuro após queda de estrutura e morte de operário

Foto: Flávio Fernandes/TV Cabo Branco

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determinou nesta quinta-feira (24) o embargo total de um das frentes de serviço da obra do complexo viário Ponte do Futuro. A interdição alcança o trecho que conecta o município de Cabedelo, na faixa litorânea próxima à praia do Jacaré, à Ilha Stuart, no leito do Rio Paraíba. A medida foi adotada após a constatação de severas descumprimentos das normas de segurança do trabalho que culminaram no desabamento de uma estrutura metálica, provocando a morte de um operário e ferimentos em outros dois trabalhadores.

O relatório fiscal fundamentou a paralisação na identificação de “situação de grave e iminente risco à integridade física e à vida dos colaboradores”. Segundo os auditores, a fatalidade decorreu da execução de tarefas em altura sobre a lâmina d’água sem a implementação prévia de medidas preventivas cabíveis.

Dentre as desconformidades táticas e operacionais documentadas pela fiscalização ministerial no canteiro, sobressaem-se:

Inexistência ou desadequação de sistemas de proteção coletiva contra quedas em altura; Inconsistências e falhas nos pontos de ancoragem fixos; Irregularidades na montagem e estanqueidade de andaimes e escadas de acesso; Balsas e plataformas flutuantes desprovidas de guarda-corpos ou barreiras de proteção eficazes; Indisponibilidade de coletes salva-vidas em quantitativo condizente com o contingente de trabalhadores; Desorganização geral nas diretrizes de higiene, circulação e segurança do canteiro.

No tocante ao operário vitimado, a auditoria registrou que o trabalhador fazia uso de cinto de segurança acoplado diretamente à estrutura metálica do andaime no momento do colapso. Contudo, a análise técnica sublinhou que a simples ancoragem ao andaime sem linha de vida independente não configurava sistema eficiente de retenção de queda.

Os fiscais esclareceram que o termo de interdição restringe-se exclusivamente ao canteiro de Cabedelo. As frentes de trabalho instaladas nos municípios de Santa Rita e Lucena mantêm o ritmo operacional habitual.

Vítima, manifestações e posicionamento dos órgãos

O trabalhador que perdeu a vida foi identificado como Manoel Oliveira da Silva, de 43 anos, natural da cidade de Araioses, no Maranhão. O corpo do operário foi resgatado por mergulhadores no curso do Rio Paraíba após sucessivas horas de buscas e transladado ao estado de origem após os trâmites no Instituto de Polícia Científica (IPC) de João Pessoa.

Em relação aos feridos, um dos trabalhadores recebeu atendimento médico no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, obtendo alta hospitalar ainda na tarde de segunda-feira (21). A terceira vítima sofreu escoriações leves, sendo assistida pelas equipes de socorro no próprio local do acidente.

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) informou ter realizado vistoria técnica no empreendimento e atestou que, dentro de suas atribuições de fiscalização do exercício profissional, a obra encontra-se regularizada, com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) devidamente registradas.

Por sua vez, o consórcio construtor emitiu nota lamentando a morte do colaborador e assegurou estar prestando assistência integral à família da vítima, além de enfatizar que a colisão de fôrmas provisórias não causou danos permanentes à estrutura definitiva do pilar da ponte. O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) e a Secretaria de Infraestrutura do Estado acompanham as apurações técnicas e o cumprimento das condicionantes exigidas pelo Ministério do Trabalho para eventual desinterdição da obra.

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