Justiça manda remover vídeo de Lucas Ribeiro em evento do Governo Federal por propaganda antecipada após ação do MDB da Paraíba

Decisão liminar da Justiça Eleitoral da Paraíba, nesta quinta-feira (29), determinou a remoção de um conteúdo publicado no Instagram envolvendo o governador Lucas Ribeiro por propaganda eleitoral antecipada, após representação apresentada pelo MDB da Paraíba. A medida foi assinada pela juíza Helena Delgado Ramos Fialho Moreira e se refere a discurso de Lucas durante evento do Governo Federal na última semana.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.

Na decisão, a magistrada ordena que a empresa Meta Platforms remova, no prazo de 24 horas, uma publicação específica da plataforma, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a empresa deverá preservar todos os dados relacionados ao conteúdo, incluindo metadados, e fornecer, em até 48 horas, informações que permitam a identificação dos responsáveis pelas postagens vinculadas aos perfis citados no processo.

A liminar também determina que o governador se abstenha de compartilhar, republicar ou reiterar o conteúdo questionado em qualquer meio ou perfil, sob pena de multa diária no mesmo valor em caso de descumprimento. O gestor foi citado para apresentar defesa dentro do prazo legal, e o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral após essa etapa.

Ação

A ação foi movida pelo MDB paraibano, que acusa o governador de prática de propaganda eleitoral antecipada durante a 13ª edição da Feira da Cidadania “Governo do Brasil na Rua”, realizada no dia 23 de abril de 2026. Segundo o partido, durante discurso em evento institucional, o gestor teria utilizado a expressão “Aqui é fácil, faz 2 L”, associando sua possível candidatura à reeleição ao apoio ao presidente da República., Lula da Silva.

Decisão

Na análise da juíza, há indícios de que a fala, ao relacionar expressões como “fazer o L” com continuidade de gestão e compromisso político, pode configurar uma forma indireta de pedido de voto. O entendimento aponta que o conteúdo estabelece “um vínculo direto de continuidade administrativa e política”, podendo influenciar o eleitorado fora do período permitido pela legislação.

A decisão também considera presente o chamado “perigo de dano”, destacando que a divulgação do material em ambiente digital tem potencial de comprometer a isonomia entre pré-candidatos. O alcance da publicação, que segundo a denúncia chegou a cerca de 156 mil visualizações, foi citado como um dos elementos que reforçam o risco de desequilíbrio na disputa eleitoral.

Argumento do MDB

De acordo com o MDB, o conteúdo foi produzido em um evento oficial, com participação de órgãos federais e ampla estrutura institucional, o que teria ampliado de forma significativa sua repercussão sem custos de campanha — fator que, na avaliação do partido, fere o princípio da paridade de armas no processo eleitoral.

A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada no mérito após a tramitação do processo.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso