A pedido do MDB, TRE manda Instagram remover vídeo de Lucas com “Faz 2 L”

Decisão aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada e impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Lucas Faz 2 L

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o Instagram remova, em até 24 horas, um vídeo do governador Lucas Ribeiro (PP) no qual ele aparece dizendo “Faz 2 L” durante o evento Governo do Brasil na Rua, em João Pessoa. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (29) pela relatora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira.

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A liminar foi concedida em representação eleitoral movida pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB-PB), que acusa Lucas de propaganda eleitoral antecipada. O partido afirma que a fala teria sido feita em um palanque institucional, com estrutura pública e ampla divulgação nas redes sociais.

O evento ocorreu no dia 23 de abril, na Escola Cidadã Integral Técnica Mestre Sivuca, em Mangabeira. A agenda contou com a presença dos ministros Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Gustavo Feliciano, do Turismo.

Na representação, o MDB sustenta que a expressão “Faz 2 L” faria referência simultânea à pré-candidatura de Lucas à reeleição ao Governo da Paraíba e à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O partido também alegou que o vídeo alcançou 156 mil visualizações em uma das publicações indicadas no processo.

“Então é assim que a gente vai continuar construindo esse estado inclusivo, que inclui a todos e acima de tudo àqueles que mais necessitam e mais precisam da ação e da mão do governo. Esse é o compromisso que a gente tem junto. E aqui é fácil: Faz 2 L. Obrigado e Deus nos abençoe”, disse Lucas no evento.

Segundo a magistrada, o discurso de Lucas tem contornos semelhantes a expressões de apelo eleitoral. A decisão cita os trechos “a gente vai continuar construindo”, “o compromisso que a gente tem junto” e “Faz 2 L” como elementos que, em conjunto, indicam possível pedido explícito de voto por meio de “palavras mágicas”.

A relatora também afirmou que o uso da expressão em ambiente digital pode comprometer a isonomia e a paridade de armas entre possíveis candidatos. Por isso, deferiu a tutela de urgência.

A decisão determina que a Meta Platforms Inc., responsável pelo Instagram, remova a publicação indicada no processo em até 24 horas. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

A decisão ainda proíbe Lucas Ribeiro de compartilhar, republicar ou reiterar o conteúdo questionado, por qualquer meio ou perfil. Caso descumpra a ordem, o governador poderá pagar multa diária de R$ 5 mil por cada ato.

No mérito da representação, o MDB pede a condenação de Lucas ao pagamento de multa de R$ 25 mil, valor máximo previsto para propaganda eleitoral antecipada. Esse ponto ainda será julgado pelo TRE-PB.

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