O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), sancionou a Lei Ordinária que estabelece normas complementares à legislação urbanística do município, com foco em regras para edificações e obras. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22).
A legislação trata sobre os elementos construtivos como fachadas, sacadas, jardineiras, áreas técnicas, coberturas e recuos, definindo limites e condições para cada tipo de estrutura.
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Regras para sacadas e projeções
- Autorização para construção de sacadas com profundidade de até 60 centímetros nos recuos frontais
- Possibilidade de ampliação para até um metro em edificações de até três pavimentos com número limitado de unidades
- Permissão de projeções em recuos laterais e de fundo, com limite de até 40% da extensão da fachada
Normas para coberturas-terraço
O texto também disciplina o uso de coberturas-terraço, estabelecendo percentuais máximos de ocupação de acordo com o número de pavimentos das edificações.
Além disso, a legislação define critérios relacionados à acessibilidade e ao uso dessas áreas, buscando padronizar as construções e garantir adequação às normas urbanísticas do município.