O juiz da 5ª Vara Criminal da Capital tornou sem efeito a decisão anterior que havia determinado a expedição de alvarás de soltura e a aplicação de medidas cautelares aos policiais Braz Morroni, Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito. Em nova decisão, nesta sexta-feira (25), o magistrado esclareceu que os acusados não estão presos por essa ação penal e não possuem mandado de prisão ativo nos autos.
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A primeira decisão havia indeferido o pedido de prisão preventiva e determinado a expedição dos alvarás. Entretanto, a Secretaria da Vara certificou posteriormente que a prisão dos acusados decorre de outros processos. Diante da informação, o juiz afirmou ser necessário “chamar o feito à ordem” e corrigir a determinação anterior.
Soltura determinada anteriormente é anulada
O magistrado também afirmou que, como os acusados estão presos exclusivamente por decisões proferidas em outros processos, a determinação anterior de soltura e de aplicação de medidas cautelares partiu de uma premissa equivocada.
“Como os acusados estão recolhidos unicamente por determinações expedidas em outros feitos, a determinação de alvarás de soltura e a fixação de cautelares diversas partiram de premissa equivocada e devem ser tornadas sem efeito”, registrou.
Com isso, a nova decisão não determina a soltura dos policiais. Ela apenas torna sem efeito a ordem de expedição dos alvarás que havia sido dada no processo.
Conflito de competência
O processo também permanece relacionado a uma disputa sobre qual vara deve conduzir a ação. A 5ª Vara Criminal havia declinado da competência para a Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa, que, por sua vez, suscitou conflito de competência perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
Enquanto o conflito não é resolvido, a 5ª Vara Criminal foi designada provisoriamente apenas para analisar medidas urgentes. Na nova decisão, o juiz destacou que “a atuação deste Juízo é estritamente precária e limitada a providências urgentes enquanto pendente o conflito de competência”.
O magistrado concluiu que não há, neste momento, pedido formal de prisão preventiva em condições de ser analisado nos autos, já que a prisão temporária expirou e os acusados estão custodiados por outros processos. Por isso, decidiu que a discussão sobre a necessidade de uma eventual prisão preventiva deve aguardar a definição do juízo competente.
Denúncia também fica pendente
Além da prisão, o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público também foi adiado. A nova decisão determina que tanto um eventual pedido autônomo de prisão preventiva quanto o recebimento da acusação sejam analisados posteriormente pelo juízo que for declarado competente pelo Tribunal de Justiça.
