A Justiça de Pernambuco determinou que a partida entre Santa Cruz e Botafogo-PB, marcada para este domingo (6), na Arena de Pernambuco, pela primeira rodada do quadrangular de acesso da Série C, seja disputada com torcida única do clube mandante. A informação é do Blog do Pedro Alves.
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A decisão barra a torcida do Belo no jogo em Recife e foi proferida pelo Juizado Especial Cível das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor da Capital em ação cautelar apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O pedido teve como fundamento, entre outros documentos, uma recomendação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor da Paraíba (NUDETOR/MPPB) e o Ofício Conjunto nº 001/2026 – FPF/PB-PE, no qual as federações dos dois estados solicitaram a adoção da medida à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Justiça aponta risco de confrontos
Ao analisar o pedido, o juiz Flávio Augusto Fontes de Lima considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. A decisão cita o histórico de rivalidade entre as torcidas, registros de episódios de violência e relatórios de inteligência que classificaram o confronto como de alto risco.
Segundo o magistrado, a segurança coletiva deve prevalecer diante de uma situação de risco concreto. A decisão ressalta que o acesso aos eventos esportivos, embora relacionado ao direito ao lazer, não possui caráter absoluto e precisa ser analisado em conjunto com a necessidade de proteção dos torcedores e da população.
A documentação apresentada ao juízo, conforme consta na decisão, demonstra um cenário de “histórico de rivalidade, animosidade recorrente entre as torcidas e os registros de episódios graves de violência”.
O juiz também levou em consideração a avaliação das autoridades de segurança sobre o efetivo disponível para o jogo. Para ele, a presença simultânea das duas torcidas poderia comprometer a capacidade de policiamento, especialmente diante do feriado prolongado.
Medida é considerada preventiva
Na fundamentação, Flávio Augusto Fontes de Lima citou decisão anterior da Justiça da Paraíba envolvendo as mesmas equipes. Na ocasião, ao analisar um pedido de uma torcida organizada do Santa Cruz, a 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital paraibana havia destacado:
“A proteção à vida, à integridade física e à segurança dos espectadores deve prevalecer, nesta fase processual, sobre o interesse particular de ingresso e manifestação coletiva da associação impetrante”.
A decisão pernambucana também reproduz o entendimento de que a restrição não representa uma punição à torcida. Conforme o trecho citado pelo magistrado, as providências “não traduzem responsabilização por fato alheio nem antecipação de sanção, destinando-se exclusivamente à organização segura do evento e à prevenção de confrontos”.
Em segunda instância, ainda segundo a decisão, a restrição foi considerada um “estrito ato de polícia administrativa”, de natureza “pontual e acautelatória”, diante de “riscos reais e concretos à paz no evento esportivo” identificados pelo serviço de inteligência.
O magistrado considerou ainda que a realização da partida com as duas torcidas, diante das limitações do efetivo policial, poderia representar risco à integridade de torcedores, profissionais e demais pessoas presentes no entorno do estádio.
