Veja a decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, ao negar pedido da prefeita Márcia Lucena para o afastamento do uso de tornozeleira eletrônica

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A ministra Laurita Vaz, relatora dos processos relacionados a Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus protocolizado pela defesa da prefeita do Conde, Márcia Lucena. A medida pede o afastamento da medida cautelar de tornozeleiras para o monitoramento eletrônico, determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ricardo Vital de Almeida.

Em sua justificativa para indeferir o habeas corpus, a ministra Laurita Vaz assim pontuou: “Em um juízo preliminar, não verifico de plano a patente ilegalidade do decisum, tendo em vista que se considerou, quanto às medidas mais restritivas ao direito de ir e vir, a sua imprescindibilidade para a implementação e fiscalização das medidas cautelares fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça”.

“Tal entendimento não se mostra, prima facie, desprovido de razoabilidade, notadamente diante da dimensão da suposta organização criminosa e do número de Investigados, já denunciados, que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas diversas”, complementou.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA.

Escrito por: Angelo Medeiros

Márcia Lucena

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