A Justiça Eleitoral da Paraíba proibiu a realização de carreatas e passeatas do Partido Liberal (PL) em Boqueirão e Cabaceiras e impediu um evento da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, em Barra de São Miguel, neste sábado (24), véspera do segundo turno das eleições presidenciais. A decisão foi assinada na quinta-feira (22) pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 62ª Zona Eleitoral de Boqueirão, após a identificação de conflitos entre pedidos de utilização das mesmas vias públicas.
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O magistrado adotou como critério a ordem de apresentação das solicitações no sistema Agenda Rua. Pela legislação eleitoral, o grupo que primeiro comunica a realização de um evento tem prioridade para utilizar determinado espaço público na mesma data e horário.
Com isso, a coligação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve prioridade em Boqueirão e Cabaceiras, enquanto o PL, partido do candidato Flávio Bolsonaro, teve seu pedido autorizado em Barra de São Miguel.
A decisão considera que a realização simultânea de manifestações de grupos políticos adversários nas mesmas ruas poderia provocar tumultos e confrontos, especialmente em municípios onde os principais trajetos de circulação se concentram em poucas vias.
Boqueirão: PT e aliados terão prioridade; PL fica impedido de realizar carreata
Em Boqueirão, a Federação Brasil da Esperança registrou seu pedido no dia 19 de outubro, às 8h27, para realizar carreata e passeata das 8h às 22h deste sábado.
O PL apresentou uma solicitação para utilizar as mesmas vias às 21h06 daquele dia, com evento previsto das 18h às 22h.
Diante da precedência do primeiro requerimento, a Justiça manteve a autorização da coligação de Lula e negou a liberação da carreata e passeata do PL.
O partido de Flávio Bolsonaro, entretanto, poderá realizar atividades de adesivagem, bandeiraço e panfletagem na Rua da Independência, das 15h às 19h30. A autorização não permite passeatas, carreatas ou motorreatas.
A decisão também registra que o PL já havia obtido autorização para realizar um evento de campanha em Boqueirão na quinta-feira (22), das 8h às 23h.
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Barra de São Miguel: PL poderá realizar carreata e passeata
Em Barra de São Miguel, a situação é inversa. O PL registrou sua solicitação no dia 19 de outubro, às 12h36, antes da Federação Brasil da Esperança, que apresentou seu pedido no dia seguinte, às 18h44.
Por isso, a Justiça autorizou o evento do PL, com atividades de adesivagem, bandeiraço, panfletagem, passeata e carreata nas ruas centrais do município.
A programação poderá começar às 12h30, mas deverá terminar até as 22h. O partido havia solicitado autorização até as 23h, horário que foi reduzido pelo juiz em cumprimento à legislação eleitoral.
Já o pedido da coligação de Lula, que previa bandeiraço, carreata e passeata das 17h às 22h, não foi autorizado devido à sobreposição com o evento do PL.
A decisão registra que a Federação Brasil da Esperança também obteve autorização para realizar atividades de campanha em Barra de São Miguel nesta sexta-feira (23), das 16h às 22h.
Cabaceiras: coligação de Lula tem evento autorizado e PL recebe negativa
Em Cabaceiras, a prioridade ficou com a Federação Brasil da Esperança, que protocolou seu pedido no dia 19 de outubro, às 6h02.
O grupo solicitou autorização para bandeiraço, carreata e passeata das 6h às 22h deste sábado.
O PL apresentou pedido semelhante às 9h10 do mesmo dia, também para atividades de campanha nas ruas do município.
Como a solicitação da coligação de Lula foi registrada primeiro, a Justiça manteve sua autorização e negou a liberação do evento do PL para sábado.
O magistrado ressaltou, entretanto, que o partido de Flávio Bolsonaro já havia recebido autorização para realizar atos de campanha em Cabaceiras nesta sexta-feira (23), das 6h às 22h.
Justiça determina comunicação às polícias
Na fundamentação, o juiz Agílio Tomaz Marques destacou que o direito de realizar manifestações políticas em espaços públicos deve ser conciliado com a segurança dos participantes e da população.
O magistrado considerou que carreatas e passeatas simultâneas de grupos adversários poderiam representar riscos à ordem pública. Também diferenciou essas manifestações de atividades como panfletagem e adesivagem, que podem ser autorizadas com restrições.
A decisão estabelece ainda que todas as atividades de campanha de rua realizadas no sábado, véspera da votação, deverão terminar até as 22h, conforme o artigo 39, parágrafo 9º, da Lei das Eleições.
O juiz determinou a comunicação imediata às lideranças partidárias dos três municípios, ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Militar e à Polícia Civil, para acompanhamento dos eventos e cumprimento das determinações.
