A juíza Rosimeire Ventura Leite, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, determinou a fiscalização de um veículo que exibe propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro. A decisão foi tomada após uma denúncia encaminhada pelo aplicativo Pardal, que apontou possível irregularidade no tamanho de um adesivo instalado no automóvel.
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A denúncia foi acompanhada de uma fotografia do veículo e da propaganda eleitoral.
Na decisão, a magistrada explicou que a legislação eleitoral estabelece limites para a propaganda em automóveis, permitindo adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até 0,5 metro quadrado nas demais partes do veículo. Também é proibida a combinação de peças publicitárias que produza efeito semelhante ao de um outdoor.
Diante da denúncia, a juíza determinou a atuação de um oficial de Justiça para localizar o automóvel, verificar as condições da propaganda e medir o adesivo.
“Mostra-se necessária a atuação direta de oficial de justiça para constatar a situação do veículo, medir o adesivo e intimar o responsável para sanar eventual irregularidade”, afirmou a juíza.
A magistrada determinou que, “constatada irregularidade”, seja feita a intimação para “regularização em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de apreensão”.

