Nunes Marques manda suspender novamente canal ‘Exército do Lula’ no WhatsApp e contraria decisão de corregedor do TSE

Nunes Marques
Ministro Nunes Marques. Foto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) que o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, permaneça suspenso até a regularização de seu registro perante a Justiça Eleitoral. A medida atende a um pedido do PL e reverte parte de uma decisão do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal.

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O novo despacho amplia o conflito entre os dois ministros sobre a competência para decidir a respeito da plataforma de mobilização digital criada pelo deputado André Janones. Com a determinação, o caso não deverá mais ser submetido ao plenário do TSE para deliberar sobre o restabelecimento do canal, como havia estabelecido Cueva.

Nunes Marques apontou que o endereço do “Exército do Lula” não havia sido comunicado à Justiça Eleitoral, apesar de o canal estar sendo utilizado para propaganda eleitoral. Segundo o ministro, a ausência de registro constitui uma irregularidade suficiente para impedir seu funcionamento, independentemente da análise sobre eventuais conteúdos ilícitos.

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A retomada das atividades dependerá da comunicação formal do endereço à Justiça Eleitoral, da comprovação da regularização no processo e do cumprimento do prazo aplicável, que poderá incluir um intervalo de 48 horas após o registro.

Depois dessas etapas, a Presidência do TSE deverá notificar a Meta, responsável pelo WhatsApp, para liberar novas publicações e permitir o ingresso de seguidores.

Divergência entre ministros

A controvérsia começou após Nunes Marques determinar a suspensão do canal por meio de um procedimento administrativo. A decisão foi posteriormente revertida por Villas Bôas Cueva, responsável pela investigação eleitoral relacionada ao caso.

Ao analisar um novo pedido do PL, o presidente do TSE sustentou que o corregedor ultrapassou suas atribuições ao modificar uma decisão administrativa da Presidência.

Segundo esse entendimento, a Corregedoria pode conduzir a investigação eleitoral, mas não rever atos da Presidência relacionados à supervisão das plataformas digitais.

Nunes Marques suspendeu especificamente a autorização para o restabelecimento do canal, mas manteve a proibição de republicar conteúdos cuja irregularidade já tenha sido reconhecida pela Corte.

Uma análise da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE, realizada sobre publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro, não identificou a reprodução das afirmações anteriormente examinadas pelo tribunal.

O relatório, porém, ressalvou que nem todos os vídeos e áudios foram analisados integralmente e que algumas publicações haviam sido apagadas ou modificadas.

PT critica decisão e fala em censura

O presidente nacional do PT, Edinho Silva, reagiu à suspensão e classificou a medida como “censura”.

Segundo ele, o canal foi criado para permitir a comunicação e a mobilização voluntária de apoiadores de Lula durante a campanha.

“A proibição determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do TSE, impede a liberdade de expressão e o direito de organização e participação democrática, o que é mais grave, durante o período eleitoral. Essa decisão será contestada. A militância tem o direito de se comunicar, se mobilizar e defender suas ideias”, afirmou.

Na manhã desta terça-feira, alguns usuários encontravam o canal indisponível, com uma mensagem informando que estava fechado no Brasil. Outros ainda conseguiam visualizar as publicações.

Questionada sobre o canal “Tropa do Flávio”, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) afirmou que a ferramenta está devidamente registrada no TSE e segue as regras eleitorais.

Meta terá de acompanhar canais durante campanha

A decisão também estabelece novas obrigações para a Meta. A empresa deverá acompanhar preventivamente o “Exército do Lula” e outros canais públicos de grande alcance identificados no processo.

O monitoramento deverá buscar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que já estejam sujeitos a ordens judiciais de remoção. A determinação não abrange conversas privadas.

com g1

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