O desembargador Aluizio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que o prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, se abstenha de utilizar servidores públicos, comissionados ou contratados pelo município em atividades eleitorais durante o horário de expediente. A decisão também proíbe o gestor de vincular a manutenção de contratos ou cargos à participação ou apoio político.
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A ação foi apresentada pela Coligação Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo contra Tarcísio e os candidatos Hugo Motta, Nabor Wanderley, Daniella Ribeiro e Renato Costa Feliciano.
O caso envolve uma gravação atribuída ao prefeito. Segundo a transcrição apresentada pela coligação, o interlocutor se identifica como “prefeito Tarcísio” e fala sobre a mobilização de comissionados, contratados, secretários e diretores para atividades de campanha.
Na mensagem, ele afirma ter dado sua palavra aos candidatos de que os participantes seriam “retribuídos em voto” e convoca os destinatários para atividades eleitorais. Em outro trecho, menciona que aqueles que assumissem o compromisso teriam “uma oportunidade na administração”.
A gravação também registra a afirmação de que ninguém seria obrigado a participar. Na sequência, porém, o interlocutor declara que também não estaria obrigado a manter a pessoa na administração. Ele ainda orienta secretários a recolher os nomes de comissionados e contratados interessados em participar das atividades e menciona a possibilidade de identificar posteriormente quem desejaria permanecer no chamado “projeto político”.
Juiz vê fundamento para medida preventiva
Ao analisar o pedido de urgência, Aluizio Bezerra considerou relevantes, em conjunto, a convocação de servidores para o engajamento eleitoral, a coleta nominal dos participantes por secretários municipais e a associação entre participação política e permanência no “projeto político”.
Para o relator, a determinação para que secretários recolhessem os nomes dos agentes interessados nas atividades eleitorais “ultrapassa a simples manifestação individual e espontânea de preferência política”, em uma análise preliminar.
O desembargador também considerou relevante a relação entre a participação política e a manutenção dos vínculos funcionais.
“Do mesmo modo, a afirmação de que ninguém estaria obrigado a participar, quando acompanhada da advertência de que o gestor também não estaria obrigado a manter a pessoa na Administração, confere plausibilidade à alegação de utilização da relação funcional como instrumento de indução ao engajamento eleitoral”, escreveu.
A representação aponta possível violação ao artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997. O dispositivo proíbe a cessão de servidor público ou empregado da administração e a utilização de seus serviços em benefício de candidatura, partido, federação ou coligação durante o horário normal de expediente, salvo hipóteses previstas em lei.
O TRE-PB também determinou ao Município de Gurinhém a preservação integral das folhas de ponto, registros biométricos e escalas de trabalho relacionados ao período e aos fatos descritos na representação.
Embora a representação também tenha sido apresentada contra Hugo Motta, Nabor Wanderley, Daniella Ribeiro e Renato Costa Feliciano, a tutela de urgência não foi estendida aos quatro.

