O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) deixe de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em peças de propaganda eleitoral. A decisão foi tomada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares e também impede a reutilização do conteúdo em novos materiais de campanha, sob pena de multa.
A decisão monocrática foi assinada na terça-feira (1º), após representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP). A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo. Como o despacho foi proferido individualmente, cabe recurso no prazo de 24 horas, conforme o rito previsto no artigo 96 da Lei das Eleições.
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Banners exibiam Bolsonaro ao lado de Bove
Segundo o processo, os materiais questionados eram wind banners instalados em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. As peças apresentavam, em destaque, uma fotografia de Bolsonaro ao lado da imagem de Lucas Bove. Antes da análise judicial, os exemplares citados na representação já haviam sido retirados pelo próprio candidato.
Bove afirmou que pretende recorrer da decisão. Segundo ele, Bolsonaro teria deixado de ser apenas uma pessoa e passado a representar uma ideia política. O candidato declarou que recorrerá da determinação e afirmou que, caso a decisão seja mantida ao final do processo, irá cumpri-la.
Decisão cita ordem do STF
Na fundamentação, o magistrado acompanhou entendimento anteriormente apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que também havia defendido a proibição do uso da imagem de Bolsonaro nas circunstâncias analisadas. O juiz destacou que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro, isoladamente, não seria suficiente para impedir que terceiros utilizassem sua fotografia em material eleitoral.
O ponto considerado decisivo foi uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Penal 2.668. A ordem judicial proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais por qualquer meio, inclusive por intermédio de terceiros. A ação tramita na Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e está relacionada à investigação sobre a tentativa de golpe de Estado ocorrida no início de 2023.
Para o juiz do TRE-SP, a utilização da imagem de Bolsonaro ao lado da fotografia de Bove em uma peça oficial de campanha transmite ao eleitorado uma mensagem de apoio político.
Defesa alegou liberdade de expressão
Na manifestação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa de Bove argumentou que a utilização da fotografia de uma liderança política não significa participação voluntária ou pessoal da pessoa retratada na campanha. Segundo os advogados, a imagem de Bolsonaro representa a identidade política de Bove. A defesa também sustentou que a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente não poderia limitar a liberdade de expressão de terceiros.
Outro argumento foi relacionado ao artigo 337 do Código Eleitoral, que prevê punição para participação política de pessoa privada de direitos políticos. Para a defesa, o dispositivo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal. O magistrado rejeitou a argumentação. Na avaliação apresentada na decisão, o caso não envolve uma proibição genérica do uso da imagem de Bolsonaro, mas o cumprimento de uma ordem judicial específica determinada pelo Supremo.
TRE-SP mantém instalação dos banners
A representação de Duda Hidalgo também questionava a forma de instalação dos wind banners em Ribeirão Preto. Nesse ponto, entretanto, o TRE-SP rejeitou o pedido e manteve o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas de que os materiais estivessem fixados de forma permanente, impedissem a circulação de pessoas ou tivessem sido instalados em jardim público.
