TJPB manda Estado editar decreto para viabilizar execução de emendas de Cabo Gilberto a tiro esportivo

cabo gilberto

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Governo do Estado edite, em até 30 dias, um decreto de reprogramação orçamentária relacionado a duas emendas parlamentares federais destinadas ao fomento do tiro esportivo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2) pelo Órgão Especial da Corte, que concedeu parcialmente mandado de segurança apresentado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP).

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O julgamento ocorreu por maioria, com prevalência do voto divergente apresentado pelo desembargador Leandro dos Santos. A determinação envolve as emendas individuais impositivas federais nº 202543170009 e nº 202543170011, de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva, transferidas pela União ao Estado da Paraíba em outubro de 2025.

A federação alegou que os recursos, repassados na modalidade de transferência especial, não haviam sido executados devido à ausência do decreto estadual necessário à reprogramação orçamentária. Por isso, pediu à Justiça que determinasse a adoção da medida para permitir a utilização dos valores.

Julgamento teve mudança de votos

O processo, de número 0823345-94.2025.8.15.0000, começou a ser analisado pelo Órgão Especial em 8 de julho. Na ocasião, o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, havia votado pela denegação da segurança. O desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos.

Na retomada do julgamento, em 19 de agosto, Leandro apresentou voto divergente e defendeu a concessão parcial do mandado de segurança. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto. Em seguida, a desembargadora Fátima Maranhão pediu vista.

Nesta quarta-feira (2), Fátima Maranhão acompanhou a divergência. O relator também alterou seu posicionamento inicial e passou a votar pela concessão parcial da segurança, seguindo a fundamentação apresentada pelo desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega, embora com argumentação diferente da adotada por Leandro dos Santos.

Ao final, prevaleceu a posição de Leandro dos Santos.

Estado terá 30 dias para publicar decreto

Pela decisão, o Governo da Paraíba deverá, no prazo de 30 dias a partir da intimação, editar e publicar o decreto estadual de reprogramação orçamentária referente às duas emendas. O procedimento deverá respeitar os valores efetivamente creditados pela União.

A decisão, porém, não determina que os recursos sejam imediatamente repassados à Federação Paraibana de Tiro Prático. Depois da publicação do decreto, a administração estadual deverá cumprir as demais etapas necessárias para a execução dos valores.

“Ressalvar que a presente decisão não determina o repasse imediato dos valores à parte impetrante, devendo a administração, após a edição do decreto, prosseguir com as etapas subsequentes”, destaca o voto do desembargador Leandro dos Santos.

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