Relator vota contra impugnação de Cícero Lucena no TRE-PB; pedido de vista adia decisão sobre candidatura

Placar está 2 a 1 a favor da candidatura do ex-prefeito de João Pessoa ao Governo da Paraíba.

Relator vota contra impugnação de Cícero Lucena no TRE-PB; pedido de vista adia decisão sobre candidatura de Cícero Lucena

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou nesta quarta-feira (2) o julgamento da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O processo tem como relator o juiz Rodrigo Marques Silva Lima.

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Os detalhes dos votos não foram divulgados pelo TRE por causa do sigilo do processo que gerou o pedido de impuganação pelo Ministério Público Eleitoral.

O relator votou pela improcedência da impugnação apresentada pelo Ministério Público e pelo deferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena.

Na sequência, a juíza Giovanna Mayer apresentou voto divergente. Ela se posicionou pela procedência da ação do MPE e pelo indeferimento da candidatura do emedebista.

O juiz Keops de Vasconcelos acompanhou o voto do relator, formando, até o momento, maioria de 2 votos a 1 pela manutenção da candidatura de Cícero.

O julgamento, no entanto, não foi concluído. O juiz Rodrigo Clemente pediu vista do processo. Com isso, os demais integrantes do colegiado, a juíza Helena Delgado Fialho e desembargador João Benedito, aguardam a retomada da análise para apresentar seus votos.

A próxima sessão do TRE-PB está prevista para sexta-feira (4), quando o julgamento deverá ser retomado.

O que argumenta o Ministério Público

A Procuradoria Regional Eleitoral, sob manifestação do procurador regional eleitoral Marcos Queiroga, pediu o indeferimento do registro de Cícero com base em uma tese relacionada ao artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo o MPE, o dispositivo deve impedir a interferência de organizações criminosas armadas no processo político-eleitoral.

A Procuradoria sustenta que não seria necessária uma condenação criminal ou mesmo uma denúncia contra o candidato para que a Justiça Eleitoral examine a questão. O órgão afirma que o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcança não apenas integrantes formais de organizações criminosas, mas também candidatos que tenham sido “designados, apoiados, ou dela integrantes”.

Para o Ministério Público, seria necessário demonstrar um vínculo consciente e relevante entre o projeto político do candidato e o uso do poder territorial ou coercitivo de uma organização criminosa para interferir nas eleições. A Procuradoria afirma que esse vínculo estaria presente no caso de Cícero.

Defesa

A defesa do candidato, por outro lado, argumenta que Cícero não foi denunciado pelos fatos discutidos na impugnação e não possui condenação criminal colegiada ou definitiva relacionada ao caso.

O processo segue sob segredo de Justiça e ainda não há decisão definitiva do TRE-PB sobre o registro.

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