O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesse domingo (23), réplica à defesa apresentada por Cícero Lucena (MDB) no processo que questiona o registro de candidatura para as Eleições de 2026. No documento, a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba rebate os argumentos da defesa e reafirma o pedido para que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indefira o registro do candidato ao Governo da Paraíba.
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A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Queiroga, no processo com relatoria do desembargador Rodrigo Marques Silva Lima.
O Ministério Público sustenta que a candidatura deve ser analisada à luz do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, dispositivo que, segundo a Procuradoria, impede a interferência de organizações criminosas armadas no processo político-eleitoral. A tese apresentada é de que a norma possui aplicação direta e não depende da existência de condenação criminal contra o candidato.
Procuradoria cita precedente do TSE
Um dos principais pontos da manifestação é a interpretação dada pelo MPE a um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Procuradoria, o entendimento do TSE não se limita a candidatos que sejam integrantes formais de organizações paramilitares ou criminosas. O Ministério Público destaca que o tribunal mencionou candidatos que tenham sido “designados, apoiados, ou dela integrantes”.
Para a PRE, candidaturas que, mesmo sem integrar formalmente uma organização criminosa, sejam beneficiadas ‘de maneira consciente e relevante’ pelo poder territorial e coercitivo do grupo, podem ser enquadradas. A Procuradoria que seria necessário demonstrar um “vínculo consciente e materialmente relevante” entre o projeto político do candidato e a utilização do poder da organização criminosa para interferir nas eleições.
É essa vinculação que o Ministério Público afirma estar comprovada no caso de Cícero.
Defesa destacou que não houve denúncia
A defesa havia destacado que Cícero não foi denunciado e não possui condenação criminal colegiada ou definitiva relacionada aos fatos discutidos na impugnação.
Na réplica, a Procuradoria afirma que denúncia ou condenação não seriam requisitos estabelecidos pelo TSE. O MPE cita trecho do precedente de 2024 em que o
TSE considerou que “a robustez dos elementos coligidos” era suficiente para impedir a candidatura. Outro argumento contestado na réplica é o de que a ação estaria atribuindo a Cícero condutas relacionadas à filha, Janine Lucena, e à esposa, Lauremília Lucena.

