Instituto terá que entregar dados de fiscalização de pesquisa eleitoral na Paraíba após determinação do TRE-PB

pesquisa questionário
Imagem de rawpixel.com no Magnific

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o Instituto DataTrends disponibilize à Coligação Juntos Para a Paraíba Dar o Próximo Passo dados e documentos relacionados ao controle e à fiscalização da pesquisa eleitoral PB-02741/2026. A decisão é da juíza auxiliar Renata Barros de Assunção Paiva e foi assinada nessa quarta-feira (26).

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Na decisão, a magistrada reconheceu a legitimidade da coligação para solicitar os dados e afirmou que o direito de acesso tem como finalidade permitir a fiscalização da pesquisa eleitoral e fornecer elementos para eventual questionamento.

A pesquisa foi registrada em 24 de agosto e tem coleta prevista entre os dias 26 e 28 deste mês. O levantamento avalia a intenção de voto para os cargos de governador e senador da Paraíba, com divulgação prevista para 30 de agosto.

Entre as informações solicitadas estão o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta; a identificação das pessoas responsáveis pelas entrevistas; planilhas individuais, mapas ou documentos equivalentes; o relatório entregue ao contratante da pesquisa; o questionário utilizado; além de informações sobre a origem da base de números telefônicos e os critérios empregados para a seleção dos contatos.

DataTrends terá dois dias para apresentar informações

O TRE-PB determinou que o DataTrends seja notificado para, no prazo de dois dias, disponibilizar os dados, documentos e registros que integram o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta.

A empresa também deverá apresentar o relatório entregue ao solicitante e o modelo do questionário aplicado. Como a coleta da pesquisa ainda estava em andamento quando a decisão foi proferida, a magistrada estabeleceu que, caso o relatório ainda não tenha sido produzido ou entregue ao contratante, o instituto deverá informar essa situação e disponibilizar o documento em até dois dias após sua efetiva entrega.

No caso de coleta telefônica, o instituto deverá fornecer informações sobre a origem ou proveniência da base de contatos, os critérios utilizados para sua formação e o mecanismo técnico empregado na seleção ou sorteio dos números.

Além disso, após o fornecimento dos dados, o DataTrends deverá permitir, nos dois dias seguintes, que a coligação ou representante indicado por ela tenha acesso à sede ou filial da empresa, em horário comercial, para escolher livremente e examinar de forma aleatória planilhas individuais, mapas ou documentos equivalentes.

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