O Ministério Público Eleitoral (MPE) manteve o pedido para indeferir o registro de candidatura de Vitor Hugo Castelliano, ex-prefeito de Cabedelo, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. Em réplica protocolada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o procurador regional eleitoral Marcos Queiroga defendeu que a candidatura incide no impedimento constitucional decorrente de vínculo com organização criminosa armada.
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A manifestação rebateu as preliminares apresentadas pela defesa do candidato, que questionava a cadeia de custódia das provas digitais, a ausência de perícia e o compartilhamento de dados oriundos de investigações criminais. A Procuradoria ressaltou que o acervo probatório central já integra um processo público que tramita no próprio TRE-PB, ao qual o réu tem pleno acesso.
Sobre a utilização de provas obtidas em medidas cautelares, o MPE informou que as autorizações judiciais necessárias foram concedidas em 2 de agosto de 2026. O órgão fundamentou a medida em diretriz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admite o uso de provas de inquéritos criminais em processos cíveis-eleitorais, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Em relação ao questionamento da custódia dos materiais, o MPE rejeitou a tentativa de transformar o processo em uma auditoria completa da investigação criminal. A Procuradoria argumentou que eventuais inconsistências isoladas em determinados arquivos digitais não invalidam todo o conjunto probatório, cabendo a análise individualizada de autenticidade de cada peça.
O órgão ministerial ressaltou que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) não tem por finalidade estabelecer a culpabilidade penal de Vitor Hugo. A análise no âmbito eleitoral busca apurar se há elementos suficientes para comprovar uma ligação consciente entre o projeto político do postulante e uma facção criminosa.
Diante do argumento da defesa de que o MPE estaria criando uma “nova hipótese de inelegibilidade”, o órgão contestou a interpretação. A Procuradoria esclareceu que o pedido não se baseia na Lei Complementar nº 64/1990, mas sim na aplicação direta de norma constitucional e de entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral.
Sobre o princípio da presunção de inocência e a ausência de condenação criminal definitiva, o MPE ponderou que as instâncias penal e eleitoral possuem objetos distintos. Com isso, a inexistência de uma sentença transitada em julgado na esfera criminal não impede o indeferimento do registro na esfera eleitoral.
A peça tratou também dos questionamentos da defesa sobre os depoimentos de Joedson Ferreira da Silva, o “Dinho”, apontando suposta rivalidade política. A Procuradoria argumentou que eventual animosidade deve ser considerada na valoração do relato, mas não anula o depoimento, que será cruzado com registros funcionais e atos administrativos.
Por fim, o MPE reforçou que o processo possui fundamentação autônoma em relação a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) anterior, cujos efeitos haviam sido suspensos em decisão cautelar do TSE. Com base nesses pontos, o órgão solicitou ao TRE-PB a rejeição das preliminares e o indeferimento definitivo do registro de Vitor Hugo.
