O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região impôs uma condenação financeira de R$ 60 mil ao influenciador digital Hytalo Santos para reparar danos morais causados a dois profissionais que atuavam em sua segurança pessoal. O criador de conteúdo Israel Vicente, marido de Hytalo, além das empresas associadas à sua imagem, também foram responsabilizados pelo pagamento. Os trâmites correm sob sigilo de Justiça.
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A decisão judicial acolheu os relatos de abusos psicológicos e físicos, atestando a rotina laboral degradante imposta aos trabalhadores. As reparações foram arbitradas em R$ 30 mil para Diego Galdino, que prestou serviços entre fevereiro de 2023 e março de 2025, e em valor idêntico para Elidinaldo Araújo, profissional armado que integrou a escolta de agosto de 2024 a março de 2025.
Ambas as peças acusatórias expõem episódios de abordagens sexuais indevidas. Nos autos, ficou comprovado que Hytalo buscava contato físico não consentido com os funcionários durante a rotina de trabalho, inclusive apalpando pernas e nuca enquanto um deles conduzia seu veículo. A gravidade das abordagens ficou evidenciada pelo depoimento de uma testemunha que confirmou que o segurança precisava solicitar a presença de colegas para evitar permanecer desacompanhado com o empregador.
“A prova mais eloquente do caráter indesejado e intimidatório da conduta do Reclamado (Hytalo) é, talvez, o relato da testemunha de que o Reclamante (Diego) pedia sua companhia para ‘não deixar ele só com o seu Hítalo.’ Esse fato demonstra o estado de angústia e constrangimento a que o autor era submetido, descaracterizando qualquer alegação de consentimento ou de um mero ‘ambiente descontraído’”, diz trecho da decisão.
Além dos episódios de assédio, os autos revelam graves violações às regras sanitárias e aos direitos à privacidade dos empregados no ambiente corporativo. Os seguranças eram proibidos de acessar as dependências sanitárias internas do imóvel principal, sendo direcionados a uma estrutura externa insalubre.
A sentença detalha ainda episódios em que a intimidade dos trabalhadores foi devassada, incluindo monitoramento por câmeras em locais de troca de roupa, constrangimento por presenciarem atos íntimos dos réus e a invasão do aparelho celular de um dos funcionários para apagar vestígios que serviriam de prova.
“Além disso, relatam ter sido impedido de utilizar os banheiros internos da residência, sendo obrigado a usar um sanitário externo em condições deploráveis de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Por fim, alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e ter seu celular pessoal invadido pelo reclamado Hytalo para exclusão de prova”, aponta a decisão.

