O Ministério Público Eleitoral (MPE) rebateu, nesta quarta-feira (26), os argumentos apresentados pela defesa de Dinho, presidente da Câmara Municipal de João Pessoa e candidato a deputado estadual, na ação que questiona o registro de sua candidatura. Na manifestação, o procurador regional eleitoral Marcos Queiroga rejeitou as alegações de ‘lawfare’ e ‘atuação temerária’ atribuídas pela defesa à Justiça Eleitoral e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro.
Segundo Queiroga, a discordância da defesa em relação à interpretação constitucional defendida pelo Ministério Público ou à avaliação das provas não caracteriza abuso do direito de ação.
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“Pode a defesa evidentemente discordar da interpretação constitucional sustentada pelo Ministério Público ou da valoração do conjunto probatório. Essa divergência, porém, não transforma o exercício regular da atribuição constitucional do Ministério Público Eleitoral em abuso do direito de ação”, afirmou o procurador.
MPE aponta atuação de interlocutores
Na manifestação, o procurador esclareceu que a ação não sustenta que Dinho tenha mantido pessoalmente contato com líderes criminosos em busca de apoio político.
De acordo com o MPE, a articulação apontada no processo teria ocorrido por meio de interlocutores ligados simultaneamente à estrutura político-eleitoral do candidato e à rede de interlocução da organização criminosa investigada.
Queiroga afirmou que o ponto central da acusação não é atribuir diretamente ao vereador a ordem para eventual coação de uma pessoa identificada como “Téo”, mas analisar o ambiente político e territorial descrito no conjunto probatório.
“A relevância probatória não está em sustentar que DINHO tenha pessoalmente enviado mensagem ordenando que ‘TÉO’ fosse coagido. Está em demonstrar que pessoas simultaneamente inseridas em sua estrutura político-eleitoral e na rede de interlocução da organização criminosa integravam ambiente em que o domínio territorial da facção era utilizado como instrumento de direcionamento eleitoral”, afirmou.
Segundo o procurador, esse contexto estaria associado a uma relação de reciprocidade envolvendo benefícios e interesses político-administrativos.
Procurador rejeita tese de ‘reciclagem’ de ilícito
Marcos Queiroga também rejeitou a alegação de que a impugnação representaria uma “‘reciclagem’ de ilícito eleitoral pretérito”. Segundo o procurador, os fatos investigados anteriormente são utilizados no processo atual como elementos probatórios para demonstrar uma circunstância considerada constitucionalmente relevante para a análise do registro da candidatura.
A manifestação mantém, portanto, o pedido para que o TRE-PB indefira o registro de candidatura de Dinho. O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba analisar os argumentos da defesa e do Ministério Público antes de decidir sobre o registro da candidatura.

