O desembargador Aluizio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), indeferiu liminar para remoção de uma matéria publicada pelo portal PoderPB sobre um áudio do policial civil Everton Aires, investigado e preso na Operação Perfidus. A decisão é de sábado (22) e foi proferida em representação apresentada pela coligação “Daqui Pra Melhor” e pelo governador Lucas Ribeiro.
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A representação questionava publicações do PoderPB, do senador Efraim Filho e do candidato Cícero Lucena, sob a alegação de propaganda eleitoral negativa irregular contra Lucas Ribeiro.
Ao analisar o conteúdo jornalístico, Aluizio Bezerra entendeu que não havia, naquele momento, probabilidade do direito suficiente para determinar a retirada da matéria. Segundo o magistrado, a publicação tinha como base um áudio cuja existência não era contestada pelos próprios representantes.
Na gravação, um policial civil investigado afirma que teria levado a Lucas Ribeiro o currículo de um delegado com a expectativa de que ele fosse nomeado para a Superintendência da Polícia Civil.
A matéria do PoderPB classificou o episódio como uma “estranha proximidade entre um dos investigados e o governador Lucas Ribeiro”, acrescentando a ressalva de que essa era “a versão dos investigados”.
Para o relator, a publicação não demonstrou, por si só, que Lucas Ribeiro tenha recebido o currículo, mantido contato com os investigados ou aderido a qualquer atividade ilícita. No entanto, a referência ao então governador estava presente na própria fonte utilizada pela reportagem.
O magistrado também considerou que a expressão “estranha proximidade”, embora incisiva, tinha caráter valorativo e estava acompanhada da ressalva sobre a origem da informação.
Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo publicado por Cícero
A decisão foi diferente em relação a uma publicação de Cícero Lucena. O relator determinou que o candidato remova, no prazo de 24 horas, o vídeo publicado em seu perfil no Instagram.
A publicação começa com a afirmação: “No nosso governo, a gente não dialoga com o crime organizado.”
Na sequência, o vídeo apresenta a chamada relacionada ao áudio: “Em áudio, policial preso detalha pedido a Lucas para nomear delegado suspeito de envolvimento com tráfico”.
Para o magistrado, a combinação das duas mensagens ultrapassou os limites da crítica política porque poderia levar o eleitor a interpretar que Lucas Ribeiro ou seu governo manteria interlocução com o crime organizado.
Segundo a decisão, o áudio utilizado como referência não demonstra diálogo entre Lucas Ribeiro e os investigados, recebimento do currículo, conhecimento sobre a natureza do grupo ou participação em conduta criminosa.
