TRE-PB nega pedido para suspender pesquisa na Paraíba após ação apontar questionário via Instagram e uso de recursos de IA

TRE-PB em decisão que suspendeu divulgação de pesquisa eleitoral na Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu liminar para suspensão da pesquisa eleitoral PB-07790/2026, registrada pela empresa Real Time Mídia Ltda. A decisão é do relator Bianor Arruda Bezerra Neto e foi tomada em representação apresentada pela Coligação Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo.

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A coligação questionou a metodologia da pesquisa, que consulta eleitores para os cargos de governador e senador da Paraíba. Entre os argumentos apresentados, estava a existência de um formulário eletrônico divulgado por meio de publicidade na Meta/Instagram, que, segundo a representação, permitiria a participação voluntária dos entrevistados e poderia contrariar o plano amostral registrado no Tribunal.

A pesquisa foi registrada em 18 de agosto e prevê 1.600 entrevistas, realizadas entre os dias 19 e 22 de agosto, com divulgação prevista para 24 de agosto. O plano apresentado pela empresa prevê uma combinação de entrevistadores humanos e recursos de inteligência artificial, com abordagens telefônicas e digitais.

A coligação também apontou possível ausência de randomização das alternativas, incompatibilidade entre o sistema de fiscalização informado pela empresa e o caráter autoadministrado do formulário, além da presença de perguntas relacionadas à eleição presidencial.

 Tribunal considera insuficiente a prova

Na análise do pedido de urgência, o relator reconheceu  elementos concretos para que a impugnação fosse analisada, ma não foi considerado suficiente para interromper a divulgação da pesquisa.

O principal ponto analisado foi a suposta incompatibilidade entre o formulário digital e a metodologia registrada. Para o relator, o registro da pesquisa já prevê a utilização de meios digitais e inteligência artificial, além de não estabelecer uma coleta integralmente probabilística.

O plano amostral prevê sorteio probabilístico de municípios e localidades nos dois primeiros estágios, enquanto a seleção dos entrevistados no último estágio ocorre por meio de quotas.

Dessa forma, segundo a decisão, “a mera utilização de automação, inteligência artificial ou meio digital não evidencia, por si só, ruptura do método registrado”.

A decisão também considerou os mecanismos de controle informados pela empresa, que incluem acompanhamento por supervisores humanos, verificação posterior aleatória de 15% dos questionários e descarte de entrevistas em caso de dúvida.

A pesquisa deve ser divulgada nesta segunda-feira (24).

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