O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o Facebook adote, em até 24 horas, medidas para permitir que a candidata a deputada federal Gabi Benvenutty (PT) regularize seu cadastro e conclua a verificação de identidade necessária para contratar impulsionamento eleitoral.
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A decisão, assinada nessa quinta-feira (20) pela juíza Renata Barros de Assunção Paiva, foi tomada em uma ação apresentada pela candidata contra a plataforma.
Segundo os autos, Gabriella Kollontai iniciou o procedimento exigido pelo Facebook para a contratação de publicidade eleitoral, mas teve a solicitação inicialmente recusada por uma divergência entre seu nome civil e o nome pelo qual se apresenta publicamente. A candidata utiliza Gabi Benvenutty como nome de urna.
Após apresentar recurso administrativo, a plataforma teria solicitado a confirmação de CPF e CEP. O problema, segundo o relato apresentado ao TRE-PB, é que não havia uma ferramenta funcional para que os dados fossem inseridos.
Candidata relata bloqueio sistêmico
Um dos pontos considerados pela relatora foi o histórico de atendimentos da candidata junto à plataforma. Em uma das manifestações registradas no suporte, consta a afirmação: “Certo, então é um bloqueio sistêmico mesmo”.
A partir dos documentos apresentados, a relatora considerou haver plausibilidade na alegação de que o impedimento poderia decorrer de uma falha técnica do sistema, e não necessariamente da ausência de algum requisito legítimo para a contratação do impulsionamento.
A decisão registra ainda que Gabriella Kollontai José da Silva é o nome civil da candidata, enquanto Gabi Benvenutty consta como nome para urna perante a Justiça Eleitoral. Também foi comprovada a existência de CNPJ eleitoral ativo.
O TRE-PB, porém, não determinou que a Meta aprove automaticamente a identidade da candidata.
Meta terá de solucionar bloqueio ou explicar pendência
A decisão reconhece que as plataformas podem estabelecer mecanismos próprios para verificar a identidade dos responsáveis pela contratação de impulsionamento eleitoral. O entendimento da relatora é que, ao estabelecer esse procedimento, a empresa também deve disponibilizar meios tecnicamente funcionais para que eventuais inconsistências possam ser corrigidas.
Por isso, a Meta deverá, no prazo de 24 horas após ser comunicada, tomar as providências técnicas necessárias para superar o bloqueio e permitir que a candidata prossiga com a verificação.

