MPE impugna chapa do Avante na Paraíba por irregularidades na cota de gênero

Márcio Lira, presidente do Avante na Paraíba.
Márcio Lira, presidente do Avante na Paraíba.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) apresentou ação de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, que busca habilitar a chapa do partido para a disputa de deputado federal nas eleições de 2026. O Ministério Público Eleitoral aponta, principalmente, o descumprimento da cota mínima de candidaturas femininas.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.

O DRAP apresentado pelo partido em 15 de agosto relacionou inicialmente oito candidatos. Desses, apenas duas mulheres: Amara Cristina dos Santos e Francileide da Silva. A composição, portanto, tinha 25% de candidaturas femininas, abaixo dos 30% exigidos pela legislação eleitoral.

A irregularidade foi identificada pela Secretaria Judiciária, que intimou o Avante em 17 de agosto para apresentar correções. Depois disso, o partido apresentou atas retificadoras e incluiu novos nomes na nominata, entre eles Gleciene da Costa Batista.

Para a Procuradoria, porém, a inclusão posterior de nomes em ata não é suficiente para comprovar o cumprimento da regra, já que é necessário que as candidaturas sejam efetivamente requeridas e processadas pela Justiça Eleitoral.

Mesmo com retificação, percentual continua abaixo do mínimo

A PRE-PB também analisou a última relação apresentada pelo Avante. A nominata passou a ter 11 nomes, sendo três mulheres e oito homens. Nesse cenário, as mulheres representariam 27,27% da chapa.

O Ministério Público também apontou uma divergência envolvendo José Cristiano dos Santos. O nome aparece no DRAP original, no edital de registro coletivo e na ata inicialmente apresentada, mas não consta das versões retificadas posteriormente encaminhadas pelo partido. Caso José Cristiano permaneça entre os candidatos, a nominata teria 12 nomes, com três mulheres e nove homens, percentual feminino de 25%, novamente abaixo do mínimo de 30%.

Ata foi enviada fora do prazo

Outro ponto registrado pela Procuradoria foi o prazo de transmissão da ata da convenção. Segundo a manifestação, a convenção do Avante ocorreu em 5 de agosto, mas o documento só foi transmitido pelo sistema CANDex em 15 de agosto.

O Ministério Público considera que a questão deve ser analisada em conjunto com as sucessivas alterações feitas na nominata, especialmente para verificar se os documentos apresentados correspondem às decisões efetivamente tomadas pelo partido.

Avante ainda pode regularizar situação

O partido deve demonstrar a recomposição válida da nominata. Entre as providências, estão a apresentação dos pedidos de registro referentes às eventuais vagas remanescentes e o esclarecimento sobre a situação de José Cristiano dos Santos.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso