O partido Democracia Cristã (DC) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nessa segunda-feira (17), uma ação para impugnar o registro de candidatura de André Gadelha ao Senado. A sigla aponta que o ex-prefeito de Sousa estaria inelegível em razão da reprovação de contas referentes ao exercício de 2015.
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Na ação, protocolada no processo de registro de candidatura, o DC afirma que as contas da gestão de Gadelha foram rejeitadas tanto pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) quanto pela Câmara Municipal de Sousa, órgão apontado pela legenda como competente para o julgamento das contas de prefeito.
Segundo a impugnação, entre as irregularidades identificadas na análise das contas de 2015 estão a realização de despesas sem procedimento licitatório, déficit de execução orçamentária, extrapolação do limite da dívida fundada, problemas em registros contábeis, ausência de recolhimento integral de contribuições previdenciárias patronais, contratação temporária de pessoal sem demonstração de necessidade excepcional e aplicação abaixo do mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino.
O documento ainda aponta que o TCE-PB destacou que foram realizadas despesas sem licitação no valor de R$ 183.855. O percentual representava cerca de 0,18% da despesa orçamentária executada naquele exercício, mas a irregularidade foi mantida no julgamento das contas.
Também foi citado na ação recursos destinados à educação. Após os ajustes realizados pelo próprio Tribunal de Contas, a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino teria alcançado 23,13% das receitas de impostos e transferências, abaixo do mínimo constitucional de 25%.
Posição do DC
O DC argumenta que as irregularidades ‘não podem ser tratadas como falhas meramente formais’ e sustenta que, especialmente no caso da ausência de licitação, estariam presentes os requisitos para caracterizar irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa para fins eleitorais.
A ação também cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do TRE-PB e do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que a rejeição de contas pelo órgão competente pode gerar a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
A Democracia Cristã ressalta ainda que a análise das condições de elegibilidade deve ser feita a cada eleição. Dessa forma, o partido argumenta que eventual decisão favorável ao registro de Gadelha em pleitos anteriores não impediria uma nova análise de sua situação jurídica nas eleições de 2026.
André contesta ação
Em contato com a reportagem do Portal WSCOM, André Gadelha contestou a ação do DC. Ele destacou que o mesmo argumento foi utilizado quando ele foi candidato a vice-prefeito de Sousa em 2024: “Eu ganhei na primeira instância e ganhei também com o parecer do próprio Ministério Público aqui no TRE”.
Ele ainda destacou que o caso da educação, citado na ação do DC: “Em relação às contas, não houve dolo, não houve desvio de dinheiro, foi apenas um entendimento da Corte, na época. É tanto que essas mesmas contas foram aprovadas no primeiro ano de minha gestão. Depois eles entenderam que a relação da folha de pagamento de funcionários relacionados da educação, já aposentados, não podia contabilizar no índice de educação […] no meu ano, eles mudaram o entendimento e aí a conta foi rejeitada, porque era para aplicar 25% no mínimo”.
Gadelha ainda confirmou que a defesa entrará com posicionamento junto ao TRE.
“A gente já vai entrar com o recurso, provando que é pacífico o entendimento dentro do TRE em relação às contas reprovadas quando não há desvio de dinheiro e quando não há o dolo. Foi apenas multa, e mesmo assim as multas já foram pagas”, finalizou.
