O Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Federação das Câmaras Municipais da Paraíba (Fecam-PB) e a União dos Vereadores do Brasil – Seção Paraíba (UVB-PB) divulgaram uma nota técnica conjunta orientando as câmaras municipais do estado a anularem eleições antecipadas para as mesas diretoras realizadas em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O documento, assinado nessa quarta-feira (9), estabelece que a escolha da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Segundo as instituições, eleições realizadas antes desse período são consideradas inconstitucionais.
A nota foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, promotor Arthur Magnus Dantas de Araújo; pelo presidente da Fecam-PB, Félix Miguel de Oliveira Júnior; e pelo presidente da UVB-PB, Francisco Joaquim Júnior.
O documento orienta que as câmaras utilizem o princípio da autotutela administrativa para anular eleições antecipadas já realizadas e promovam alterações em suas leis orgânicas e regimentos internos, adequando-os aos parâmetros definidos pelo STF.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a iniciativa busca garantir o cumprimento da jurisprudência da Suprema Corte e evitar novas irregularidades. “Estamos unindo esforços para orientar os legislativos municipais e adequar as eleições das mesas diretoras ao entendimento do STF, afastando as eleições antecipadas da realidade dos municípios paraibanos”, afirmou.
O presidente da Fecam-PB, Félix Júnior, destacou que a entidade recomenda a todos os presidentes de câmaras municipais que promoveram eleições antecipadas a anularem os atos e adequarem a legislação local.
Já o presidente da UVB-PB, Francisco Joaquim Júnior, alertou para possíveis consequências jurídicas. Segundo ele, presidentes de câmaras que mantiverem eleições antecipadas podem responder por improbidade administrativa, caso a prática seja considerada incompatível com a legislação e a jurisprudência dos tribunais.
A nota técnica também cita decisão recente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu, em caráter liminar, a eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal de Montadas para o biênio 2027-2028. O entendimento segue a posição do STF de que a antecipação excessiva compromete princípios constitucionais como a alternância de poder, a contemporaneidade das eleições e a representatividade.
O MPPB informou ainda que, caso persistam situações em desacordo com esse entendimento, poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo ações de controle de constitucionalidade, para garantir o cumprimento da orientação.
