A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata dos gastos públicos destinados aos festejos de São João previstos para os dias 14 e 15 de julho em Princesa Isabel. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou atrasos salariais de servidores municipais e descontos considerados irregulares nos vencimentos de profissionais da saúde vinculados a cooperativas.
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A tutela de urgência foi concedida pela 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca. Pela decisão, o município não poderá realizar pagamentos, contratações ou qualquer despesa relacionada ao evento, incluindo cachês de artistas e publicidade institucional não essencial, até comprovar a regularização dos salários de servidores efetivos, contratados e cooperados, além da devolução dos valores descontados dos trabalhadores das cooperativas de saúde.
MPPB aponta atrasos salariais e descontos em cooperativas
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira. Segundo o MPPB, profissionais contratados por cooperativas tiveram cerca de metade dos salários descontada sob a justificativa de um “recesso junino”, embora tenham continuado trabalhando normalmente em serviços essenciais de saúde.
O órgão também aponta atrasos recorrentes nos pagamentos dos servidores municipais e o fracionamento do piso nacional da enfermagem.
Recomendação foi expedida antes da ação judicial
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 2/2026, orientando a prefeitura a priorizar o pagamento da folha de pessoal e adiar despesas consideradas não essenciais. De acordo com o órgão, a administração municipal manteve a programação dos festejos e a contratação de atrações artísticas.
Município deverá cumprir piso da enfermagem
Na decisão, a Justiça também determinou que o município passe a cumprir integralmente o piso salarial nacional da enfermagem, efetuando o pagamento dentro do mês de competência e proibindo o fracionamento da remuneração.
O prefeito deverá ser intimado pessoalmente para cumprir a ordem judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil.
A administração municipal também terá prazo de 48 horas para apresentar a relação nominal dos trabalhadores vinculados às cooperativas, acompanhada dos respectivos contratos.

