O julgamento que analisa a destinação de quase R$ 2 milhões em recursos públicos para a Federação Paraibana de Tiro Prático foi adiado nesta terça-feira (8) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após pedido de vista do desembargador Leandro dos Santos. O recurso é oriundo de emenda parlamentar do deputado federal Cabo Gilberto Silva.
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Antes da suspensão do julgamento, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Filho, apresentou voto crítico à aplicação dos recursos. Segundo ele, a destinação da verba pode acabar beneficiando um grupo restrito de praticantes da modalidade, sem retorno social compatível com o investimento público.
Durante a leitura do relatório, o magistrado afirmou que políticas de incentivo ao esporte devem priorizar ações voltadas à inclusão social e à ampliação do acesso da população às atividades esportivas.
“O fomento ao desporto deve ser orientado pela massificação das atividades e pela inclusão social, não se prestando a patrocinar o lazer de uma elite desportiva com recursos que deveriam ser canalizados para políticas públicas de largo alcance”, afirmou.
Ainda segundo o relator, o projeto apresentado possui caráter privado e individualizado, com previsão de custeio de competições, inscrições, deslocamentos e hospedagens de atletas em eventos nacionais e internacionais.
Para Joás de Brito, a aplicação de recursos públicos deve observar critérios de utilidade coletiva e eficiência na destinação do orçamento.
“O gasto público deve, necessariamente, ser orientado pela utilidade social e pela eficiência na alocação de recursos escassos”, destacou.
Defesa aponta interferência política
Na sustentação oral, o advogado Hipólito Machado, que representa os interesses da Federação Paraibana de Tiro Prático, argumentou que a discussão não envolve conveniência administrativa, mas o cumprimento de uma emenda parlamentar federal já aprovada pelos órgãos competentes.
Segundo a defesa, houve interferência indevida do governo estadual na execução do recurso.
“Pode o governador do Estado impedir a execução de uma emenda parlamentar federal impositiva? Essa resposta, em nossa ótica, é não pode”, afirmou o advogado, referindo-se ao então governador João Azevêdo.
A defesa sustenta que o Estado teria deixado de praticar atos administrativos necessários para viabilizar a transferência dos recursos, mesmo após a aprovação técnica da proposta.
Julgamento segue sem data para conclusão
Com o pedido de vista, o processo foi retirado da pauta e deverá retornar ao plenário do TJPB em data ainda a ser definida. A decisão final poderá confirmar ou impedir a execução da emenda parlamentar destinada à Federação Paraibana de Tiro Prático.
