Justiça Eleitoral inicia nomeação de mesários para as eleições de 2026; convocação segue até agosto

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A Justiça Eleitoral começou, nesta terça-feira (7), o processo de nomeação das mesárias e dos mesários que vão atuar nas eleições de 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar os editais com a relação dos convocados para trabalhar no primeiro turno e em um eventual segundo turno.

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A convocação abrange integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRVs), equipes de apoio logístico, além de profissionais que atuarão em seções no exterior, de voto em trânsito e de justificativa eleitoral.

Os eleitores convocados serão comunicados por meio de carta de convocação, contendo informações sobre a função designada, o local de trabalho, a data da eleição e o treinamento obrigatório. Também é possível consultar a convocação pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Quem for nomeado poderá apresentar pedido de dispensa em até cinco dias após a publicação do edital, desde que comprove motivo que impeça a participação. O requerimento deve ser encaminhado ao juiz eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito, que decidirá sobre a solicitação. O mesmo prazo vale para eventuais contestações feitas por partidos, federações ou coligações.

Composição das mesas receptoras

Cada Mesa Receptora de Votos será formada por quatro integrantes:

  • presidente;
  • primeiro mesário;
  • segundo mesário;
  • secretário.

O presidente é responsável por abrir e encerrar a votação, autorizar eleitores a votar ou justificar ausência, verificar credenciais de fiscais, manter a ordem na seção, solucionar dúvidas, preservar a urna eletrônica e comunicar ocorrências ao cartório eleitoral.

Já os demais mesários realizam a identificação dos eleitores, entregam o comprovante de votação, recebem justificativas eleitorais, organizam a fila de votação conforme as prioridades legais e auxiliam na elaboração da ata da seção.

Benefícios para quem atua como mesário

Os convocados, sejam voluntários ou nomeados pela Justiça Eleitoral, têm direito a benefícios previstos em lei, entre eles:

  1. dois dias de folga no trabalho para cada dia de atuação e para cada dia de treinamento;
  2. auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
  3. possibilidade de utilização da atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
  4. aproveitamento das atividades como horas complementares em instituições de ensino conveniadas.

Como ser mesário voluntário

O cadastro para atuar como mesário voluntário permanece aberto de forma permanente. A inscrição pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Podem se candidatar eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral. A legislação, no entanto, impede a atuação de candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, dirigentes partidários com função executiva, policiais, integrantes do serviço eleitoral, fiscais e delegados de partidos, além de ocupantes de determinados cargos de confiança do Poder Executivo.

A Justiça Eleitoral ressalta que a inscrição como voluntário não garante a convocação, que depende das necessidades de cada zona eleitoral.

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