Foi aprovado no dia na última quarta-feira, 16, o parecer do deputado federal Luiz Couto que sugeriu a aprovação do Projeto de Lei nº 5590/2016. O texto prevê que os sócios de empresas ou de sociedades civis que tiverem 60 anos ou mais e forem acometidos de doença grave terão preferência no recebimento de precatório de natureza alimentícia.
No seu parecer, Couto menciona que o precatório é um tipo de dívida reconhecida definitivamente pela Justiça e devida pela Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal). Os precatórios alimentares são aqueles oriundos de ações trabalhistas ou previdenciárias.
Couto explica em seu relatório que os precatórios devidos às empresas e sociedades civis, que geralmente são pagos em parcelas, não são qualificados como alimentares pela Justiça. Para Couto, nestes casos, “é justo que entre os sócios se ponha uma ordem preferencial, privilegiando o idoso e os portadores de doenças graves”.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação e posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Escrito por: fabricia


