O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou como “inaceitável”, neste sábado (11), a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre R$ 119,2 milhões em emendas parlamentares ligadas ao presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
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Dino suspendeu a execução de 21 emendas investigadas e determinou o bloqueio do mesmo valor em bens de Valdemar. A decisão atende a uma representação da Polícia Federal (PF).
“A decisão em questão não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas. Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política. Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional”, afirmou Motta.
Suspeita de indicações irregulares
Segundo a investigação, Valdemar teria direcionado emendas mesmo sem exercer mandato parlamentar. Deputados federais teriam sido apresentados formalmente como solicitantes dos recursos.
A PF identificou planilhas e mensagens sobre a distribuição das verbas em aparelhos apreendidos durante a Operação Transparência. A servidora da Câmara Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, foi alvo da ação em dezembro de 2025.
Dino também determinou que Motta entregue, em até dez dias, documentos sobre a tramitação interna das emendas investigadas.
Motta defende servidores
O presidente da Câmara afirmou que a atuação das equipes parlamentares segue as regras administrativas da Casa.
“A Presidência da Casa registra, ainda, confiança no trabalho de seus servidores. A autorização conferida pelos parlamentares para que as equipes que os assessoram operacionalizem as indicações segundo orientação da direção partidária insere-se na normalidade do funcionamento administrativo do mandato e não traduz qualquer irregularidade.”
A defesa de Valdemar negou a prática de crimes e afirmou que a decisão se baseia em “premissas frágeis” e “inferências subjetivas”.
