Juíza determina que Aluísio abstenha-se de ‘calúnias’ contra Márcia Lucena

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 A juíza Daniere Ferreira de Souza, da Vara Única do Conde, determinou, em decisão liminar, que o ex-prefeito do Conde, Aluísio Régis (PMDB), “abstenha-se de promover publicações abusivas e ilegais, em quaisquer meios de comunicação, declarações caluniosas” contra a atual prefeita, Márcia Lucena (PSB).

 A prefeita entrou com ação de reparação de danos morais e pedido de liminar contra Aluísio, alegando que foi atacada em sua integridade e honra pelo ex-prefeito, que ao dar entrevista a uma emissora de rádio da cidade, no dia 11 de novembro, proferiu palavras degradantes, que atingiram profundamente seu íntimo, causando tristeza e outros sentimentos negativos, tendo atingido sua honra objetiva e subjetiva.

 Também foi ordenado que o radialista Alysson Campelo retire o matéria com conteúdo ofensivo de sua página no facebook. Em ambos os casos, a multa diária para descumprimento da decisão é de R$ 500. 

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