“Não me diga o que diz a lei. Diga-me quem é o Juiz”
De Roy Cohn -Promotor Americano
Por Paulo Amilton Maia Leite Filho
O caso do Banco Master tornou-se um dos episódios mais relevantes para discutir a relação entre instituições jurídicas, estabilidade financeira e confiança na aplicação da lei no Brasil. Embora o debate público frequentemente se concentre nos aspectos políticos e criminais, existe uma dimensão econômica fundamental que é o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como garantidor da previsibilidade institucional em momentos de potencial instabilidade sistêmica. A consequência é a sensação na sociedade brasileira é que as elites do país nunca vão pagar por seus erros. Ou seja, impunidade.
A economia moderna depende menos da força física do Estado e mais na crença dos agentes econômicos de que os comportamentos oportunistas serão penalizados. Bancos, investidores, empresas e consumidores tomam decisões baseados na expectativa de que contratos serão cumpridos, regras serão respeitadas e conflitos serão resolvidos de forma previsível.
Nesse contexto, o Poder Judiciário, e especialmente o STF, desempenha papel semelhante ao de um “seguro institucional” contra crises de confiança. O caso do Banco Master ilustra como decisões judiciais podem afetar não apenas os envolvidos diretamente, mas toda a sociedade, mercado financeiro inserido neste contexto.
Assim, a principal contribuição do STF para a estabilidade econômica não é proteger bancos ou punir agentes econômicos específicos, mas assegurar que as regras do jogo sejam claras, universais e confiáveis. Em economias complexas, a confiança institucional é um ativo tão importante quanto reservas internacionais, capital financeiro ou crescimento do PIB.
Agora ligue isto ao comportamento do ministro Gilmar Mendes em tentar aliviar da prisão o pai e primo de Vorcaro em voto recente emitido em julgamento da manutenção das sentenças exaradas pelo ministro André Mendonça.
Os fatos públicos disponíveis indicam que o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente na Segunda Turma do STF defendendo a substituição da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, por prisão domiciliar e a revogação da prisão preventiva de Felipe Cançado Vorcaro, primo do banqueiro. Entretanto, sua posição foi vencida pelos votos dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, que mantiveram as prisões.
Gilmar justificou sua divergência afirmando que via semelhanças entre determinados métodos investigativos da Operação Compliance Zero e práticas da Operação Lava Jato posteriormente criticadas pelo STF. Segundo ele, a prisão preventiva não poderia ser utilizada como instrumento indireto para obtenção de delações ou pressão psicológica sobre investigados.
A partir daí surgem duas interpretações possíveis. Na interpretação institucional, Gilmar Mendes estaria desempenhando o papel clássico de garantidor das liberdades individuais e do devido processo legal. Mesmo em casos de grande repercussão econômica, sua preocupação seria evitar excessos investigativos e preservar garantias constitucionais. Sob essa ótica, a estabilidade econômica depende não apenas da punição de fraudes, mas também da confiança de que o Estado respeita regras processuais.
Na interpretação crítica, a tentativa de flexibilizar as prisões de familiares próximos de Daniel Vorcaro poderia ser percebida pelo mercado e pela sociedade como um sinal de leniência diante de um caso considerado por alguns investigadores uma das maiores fraudes financeiras já investigadas no país. Essa percepção poderia enfraquecer a confiança nas instituições encarregadas de responsabilizar agentes econômicos poderosos.
O ponto central é que a estabilidade econômica depende de dois pilares simultâneos. A segurança jurídica, que exige respeito ao devido processo legal e a credibilidade regulatória, que exige a efetiva responsabilização de agentes envolvidos em fraudes de qualquer tipo, as financeiras inclusas. Se prevalecer apenas o primeiro pilar, surge a percepção de impunidade. Se prevalecer apenas o segundo, surge o risco de arbitrariedade estatal.
O debate em torno do voto de Gilmar Mendes revela justamente essa tensão. Para seus defensores, ele estaria protegendo garantias constitucionais. Para seus críticos, estaria reduzindo a capacidade dissuasória do sistema contra crimes financeiros de grande escala.
Do ponto de vista da economia institucional de Douglass North e das teorias de instituições inclusivas de Daron Acemoglu e James Robinson, a questão fundamental não é se os investigados devem ou não ser presos, mas se as decisões judiciais são percebidas como imparciais, previsíveis e aplicadas de forma uniforme a todos os cidadãos. É essa percepção que sustenta a confiança dos investidores e, em última instância, a estabilidade econômica de longo prazo.
Ai esta o problema no voto do eminente ministro. Em outras situações, como nas deleções do tenente-coronel Mauro Cid a visão não foi a mesma deste voto atual. A prisão preventiva do tenente-coronel envolveu pressões sobre seus familiares e a prisão foi mantida. Se a ideia do voto atual era garantir direitos, por que os direitos do tenente coronel não foram garantidos? A população observa esta falta de coerência e interpreta como uma tentativa de aliviar para o banqueiro.
A diferença é que a prisão do tenente coronel foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes e agora por André Mendonça, que o ministro Gilmar Mendes se vê no direito de desafiar. Como disse o promotor americano Roy Cohn, “Não me diga o que diz a lei. Diga-me quem é o Juiz”.
