Está inclusa na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a seguinte observação: “Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques a sua honra ou a sua reputação”. É o princípio do direito à privacidade.
Nos tempos modernos, essa invasão à privacidade, tem sido um problema que se agravou a partir da chegada da internet. As redes sociais produzem uma superexposição de informações pessoais dos seus usuários. As pessoas abdicam espontaneamente de sua privacidade, pela necessidade de se destacarem, tornarem-se conhecidas. Não avaliam o risco que correm ao compartilharem no mundo virtual, informações que deveriam ser mantidas em sigilo ou reservadas a um número restrito de pessoas da mais absoluta confiança.
Temos visto notícias de escândalos estourados a partir de publicações íntimas na internet. O mundo virtual aumenta a indiscrição e deixa vulnerável quem dele faz uso. Daí a recomendação oportuna de cuidado na utilização das ferramentas que nos são oferecidas na internet. Principalmente pelos jovens inexperientes.
A espetacularização da intimidade é frequente na atualidade. A mídia sensacionalista se aproveita da facilidade dessa quebra da privacidade na internet, para torná-la uma mercadoria de consumo. As celebridades são as principais vítimas desse abuso.
Devemos dar mais valor e importância à nossa privacidade, não abrindo oportunidades para que estranhos possam invadi-la com propósitos de maldade. As postagens na web podem ser usadas criminosamente e provocarem dissabores e constrangimentos de graves proporções na nossa vida pessoal. Portanto, todo cuidado é pouco.
• Integra a série de crônicas “SENTIMENTOS, EMOÇÕES E ATITUDES”.