{arquivo}De uns dias para cá, o ministro Joaquim Barbosa passou a ser uma espécie de Paladino da Justiça, “herói justiceiro” do Supremo Tribunal Federal para setores localizados da sociedade brasileira, especialmente os que odeiam o PT e o êxito do Governo Lula, porque é visível o desejo de Sua Excelência de punir o ex – Ministro José Dirceu do escândalo do Mensalão. Mas, a qualquer preço, é fazer justiça?
Na fase de instrução do processo, diz a Folha de São Paulo, Barbosa e seus assessores fizeram vários questionamentos à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República para esclarecer detalhes sobre os favores prestados à ex-mulher de Dirceu. Esse procedimento indica que Barbosa considera esse ponto particularmente relevante para incriminar Dirceu, acusado no STF de cometer os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
Os favores à sua ex-mulher lançam dúvidas sobre a distância que o ex-ministro diz que sempre manteve do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza apontado como operador do mensalão. Graças à interferência de Valério, Ângela ganhou um emprego no banco BMG e um empréstimo de R$ 42 mil do Banco Rural. Quem comprou o imóvel, numa transação que incluiu um adiantamento de R$ 20 mil em espécie, foi o advogado de Valério, Rogério Tolentino.
E daí, o que isso significa de forma concreta em participação do ex-ministro em qualquer operação com o publicitário de Minas ou do Governo Lula numa ação partidária já comprovada milionária na qual os responsáveis assumiram o Caixa 2?
Como está na quinta semana, o julgamento só deverá chegar daqui a duas semanas ao capítulo em que serão analisados os crimes atribuídos a Dirceu.
A rigor, o Ministro Joaquim Barbosa está querendo inovar apelando para todos os artifícios possíveis para alcançar o ex-ministro numa operação que nem o Ministério Público, responsável pela acusação contra os envolvidos no caso, conseguiu fazê-lo apesar de todo o interesse de assim de proceder para encontrar culpabilidade.
Foi o procurador geral, Roberto Gurgel, quem apontou com todas as letras na leitura de seu parecer que inexiste prova concreta contra o ex-ministro, portanto, é preciso evidentemente aplicar a lei na sua inteireza para não gerar injustiças nem procedimentos frágeis, como se deu no Caso Collor, onde tempos depois o processo foi arquivado por falta de provas.
