BRASILIA – Ninguém de bom senso pode com segurança assegurar neste momento que já sabe antecipadamente ou, melhor dizendo, tenha certeza prévia da decisão a ser anunciada na próxima terça-feira, 17, no Tribunal Superior Eleitoral sobre a cassação do mandato do governador Cássio, mas além das apostam em curso, inegavelmente andam soltos os comentários, alguns absurdos, às vésperas da retomada do julgamento.
O último em código cifrado reproduz o seguinte: o barbudo já disse a próximos que os outros vão lhe seguir na condenação.
Tem um anterior, também codificado: o mineiro abrirá a dissidência para o retorno do processo.
É o rádio corredor plantando invencionices ou, mais do que isso, reproduzindo o interesse das partes a tumultuar os cenários de expectativa.
Se isso não bastasse, ainda reproduzem sinais, de um lado sobre a força da sentença favorável à cassação em face do poderio do PMDB ou, do outro lado, que o governador conquistou nos últimos dias a superação do processo pelo convencimento de sua inocência e apoios recebidos dentro e fora do PSDB.
Como se vê, tudo não passa de ilações criativas, inventadas ao sabor das pessoas próximas do processo sem qualquer indicio de prova do que se diga, embora nesse mundo de nosso Deus tudo seja possível acontecer, inclusive nada.
O fato mais importante neste momento, entretanto, é que o dia 17 se aproxima com aura de que nessa data poderá sair o juízo final.
Será?
Antes das hipóteses reais
A Coluna arrisca, ou seja, assume a reflexão do processo nos seguintes termos: até o dia 29 de novembro, antes da sessão que gerou o pedido de vistas do ministro Arnaldo Versani, embora muita gente falasse as coisas mais inventivas possíveis, na prática todos os indícios indicavam que a cassação do governador Cássio era uma questão apenas de tempo.
Derrotado por 7 a 0 e com as amarras que o relator Eros Grau e Joaquim Barbosa haviam construído juridicamente não havia quem imaginasse outro rumo, senão a cassação.
Mas, o inesperado aconteceu.
O mais complicado, antes de tudo
A pressão exercida do dia 29 de novembro para cá expõe uma queda-de-braço puxada pelos apoiadores do senador Maranhão (leia-se o PMDB) repetindo que é retrocesso o TSE voltar atrás depois de ter votado por 7 a 0 em favor da cassação.
A tese esposada pelo PMDB considera quase impossível o TSE recuar desse placar porque implicaria em alto desgaste na opinião pública.
Não é isso o que afirmam a Defesa e o próprio governador Cássio, sob o argumento de que mais grave é cassar um mandato por um crime não cometido.
Alegam, sobretudo, que ainda há tempo para reparar o que consideram evitar o maior erro jurídico da história do Pais, por isso acreditam na reversão do processo, mesmo na fase dos embargos declaratórios instrumentos que, em tese, não teriam caráter modificativo, mas na ultima sessão permitiu o acatamento dessa possibilidade.
As questões de Fundo para solução definitiva
Tanto o Ministro Versiani, quanto os quatro outros ministros da Corte eleitoral não cito Eros e Joaquim porque são possessamente a favor da cassação vão precisar se debruçar e decidir sobre os pontos básicos dos argumentos gerados pelo relator e o Ministério Público Eleitoral para o afastamento do governador, que são:
PONTO 1
– O GOVERNADOR DISTRIBUIU 35 MIL CHEQUES, INCLUSIVE COM SUA PRESENÇA DURANTE PERIODO PROIBIdo POR LEI?
Sim ou Não?
O RELATO DO RELATOR – Neste aspecto, o Ministro Eros Grau e o MPE disseram, e reafirmaram que Sim. Relataram até que havia prova do governador entregando cheque. Isso na primeira sessão.
A CONTESTAÇÃO – Somente na ultima sessão, o governador e sua Defesa viram acatado Memorial com anexos mostrando que não há prova da entrega pessoal dos cheques por parte do governador, inclusive há reparo no acórdão do relator do TRE, juiz Carlos Lisboa, segundo o qual o programa Ciranda de Serviços aconteceu em abril e não em setembro período proibitivo. Adicionam: afora tudo os programas da FAC e da Ciranda se encerraram em Junho, antes das eleições.
JULGAMENTO – Em síntese, é este o primeiro tira-teima que será reposto na sessão, inclusive para exame do presidente do TSE, Carlos Ayres de Brito, que acompanhou o parecer do relator (pela cassação), porque ele dizia existir provas e agora os documentos desmontam a assertiva. Se é assim como votará o ministro?
PONTO 2
O PROGRAMA DOS CHEQUES DA FAC TINHA LEI ESPECIFICA E DOTAÇAO ORÇAMENTARIA LEGALIZANDO SUA EXISTÊNCIA?
Sim ou Não?
O PARECER DO RELATORNos autos e, especialmente, na sessão de cassação do mandato de Cássio, o relator e o procurador eleitoral afirmaram com todas as letras, ao serem indagados pelos demais doutos ministros, que NÀO EXISTIAM LEI NEM DOTAÇAO.
A CONTESTAÇÃO – Na sessão do dia 29 de novembro (a ultima), os ministros receberam Memorial no qual em páginas anotadas com fácil acesso há documento formal (Certidão) do Tribunal de Contas do Estado assegurando que HÁ LEI ESPECIFICA E DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA.
Aliás, na ultima sessão, nem mesmo o relator Eros Grau rebateu a confirmação desses documentos constantes nos Autos.
JULGAMENTO – Em síntese, são esses Pontos Fundamentais que vão expor a verdade do TSE sobre o caso, independentemente de pressão política, a não ser que o Tribunal insista em ignorar as condições basicas de um juízo de valor técnico claro, com documentos comprobatórios, e assuma de outra forma a condição de Tribunal político.
Para concluir, o TSE vai ter que encarar o delicado cenário que criou, em principio por pressa inadmissível no trato e julgamento de um mandato de governador em apenas 3 horas e, numa instância mais profunda, pela construção do consenso em torno do relator, que tudo leva crer omitiu informações aos demais Ministros, pois na sua maioria sequer leram o conteúdo dos autos.
E agora? Os meninos da Torre vendo tal cena logo diriam: se correr o bicho pega/ se ficar o bicho come….
Só que no mundo do Direito a premissa fundamental é de prevalecer a verdade construtora da Justiça plena, doa a quem doer.
Eis o preço que o TSE pagará.

