O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta-feira (27), a imposição de limites ao uso de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A decisão estabelece critérios mais rigorosos para o compartilhamento desses dados, utilizados para identificar movimentações bancários consideradas suspeitas.
Conforme os relatórios, somente poderão ser solicitados quando houver investigação formal instaurada ou processo administrativo judicial de natureza sancionadora, além da obrigatoriedade de delimitação específica do alvo da apuração.
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Os relatórios financeiros reúnem dados sobre operações financeiras atípicas de pessoas físicas e jurídicas. O ministro ficou parâmetros objetivos para o uso dessas informações, como a identificado clara do investigado, a pertinência direta entre o conteúdo do relatório e o objeto da investigação e a proibição de buscas genéricas pro provas .
As regras passam a valer tanto para órgãos do Judiciário quanto para comissões parlamentares de inquérito, que deverão seguir os mesmos critérios ao requisitar dados ao Coaf. Conforme o ministro, há existência de indícios de uso indevido dos relatórios, com impacto sobre direitos fundamentais.
“Passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”, afirmou.