MP pede suspensão de habite-se para prédio que descumpriu Lei do gabarito; Massai diz que diferença é referente à “pavimentação pública”

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental contra o prédio Belvedere, da Construtora Massai, e o município de Cabedelo para exigir a readequação do empreendimento, localizado na orla da cidade, por ter ultrapassado 93 centímetros do limite de altura exigido pela Lei do Gabarito. Além disso, a fiscalização identificou que uma área de mais de 76 metros quadrados foi gerada de forma irregular ao se ultrapassar o limite permitido pela constituição estadual.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp 

Entre no nosso grupo e saiba tudo em primeira mão

O órgão exigiu que a construtora pague uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. O documento é assinado pela Promotora Miriam Pereira Vasconcelos, da Promotoria de Justiça de Cabedelo.

Em caráter liminar, o Ministério Público também pediu que a Prefeitura de Cabedelo se abstenha de emitir o habite-se, documento que autoriza o uso do imóvel para habitação ou atividade comercial e suspenda os efeitos de eventuais autorizações concedidas antes do pedido. A medida visa garantir que a empresa faça a demolição parcial da estrutura excedente.

🗳️ Acompanhe a política de perto.

Receba as principais notícias de política do WSCOM diretamente no seu e-mail.

📩 Cadastre-se gratuitamente e receba o resumo diário do WSCOM às 19h no seu e-mail.

“A preservação da paisagem costeira e do ordenamento urbano interessa à coletividade de forma indivisível, caracterizando direito difuso. A atuação ministerial não se limita, portanto, aos interesses dos proprietários ou adquirentes das unidades do empreendimento, mas alcança a proteção do espaço urbano compartilhado pela população”, diz a Promotora.

A Massai emitiu nota sobre o caso

‘Nota de esclarecimento

A Massai, responsável pelo Residencial Belvedere, em Cabedelo, esclarece que a diferença de 93 centímetros identificada pela Prefeitura na altura da edificação decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio, e o próprio acréscimo decorrente da pavimentação pública. Que tal readequação necessária, representa cerca de 1% da área do empreendimento, e jamais resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização.

A empresa apresentou as justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou o processo de atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização. Também mantém diálogo com a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba em busca de uma solução administrativa.

A Massai discorda de intervenções estruturais e apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação.

A empresa, ao longo dos seus 30 anos de história, sempre cumpriu todas as normas urbanísticas, a proteção da orla e a segurança dos adquirentes, e seguirá colaborando com as autoridades para concluir a regularização do empreendimento.

Belvedere Massai Empreendimentos SPE Ltda.’

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de Privacidade – Termos de Uso