A Justiça da Paraíba manteve a decisão administrativa do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que proíbe a compra de ingressos, o acesso ao Estádio Almeidão e a permanência da torcida organizada Inferno Coral, do Santa Cruz, no perímetro de segurança da partida entre Botafogo-PB e Santa Cruz, marcada para o próximo sábado (8), pela Série C do Campeonato Brasileiro.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, ao indeferir o pedido de liminar apresentado em mandado de segurança coletivo pela torcida organizada pernambucana.
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Restrições também atingem torcidas do Botafogo-PB
Além da Inferno Coral, as medidas alcançam integrantes cadastrados das torcidas organizadas Jovem e Fúria, ligadas ao Botafogo-PB.
As restrições foram determinadas pelo coordenador do Nudetor, o promotor de Justiça Leonardo Clementino Pinto, após reunião com representantes das forças de segurança pública para discutir episódios recentes de violência e vandalismo envolvendo integrantes das torcidas organizadas do clube paraibano.
Segundo o Ministério Público, a medida busca reduzir os riscos de confrontos e garantir a segurança de torcedores, atletas, trabalhadores e agentes públicos envolvidos na realização da partida.
Ministério Público pretende pedir banimento das torcidas
O promotor Leonardo Clementino informou que o MPPB também deverá ingressar com ação judicial para requerer o banimento das torcidas organizadas Jovem e Fúria, em razão do histórico de episódios de violência e dos acontecimentos registrados recentemente.
Segundo ele, o planejamento operacional para a partida segue sendo realizado em conjunto com as forças de segurança, e novas reuniões já ocorreram para definir as estratégias de atuação no dia do jogo.
Juíza destaca prevalência do interesse público
Na decisão, a magistrada entendeu que não ficou demonstrada, nesta fase inicial do processo, a existência de direito líquido e certo que justificasse suspender a medida administrativa adotada pelos órgãos responsáveis pela segurança pública.
Para a juíza, a restrição foi motivada por razões voltadas à preservação da ordem pública, à prevenção de confrontos e à proteção da integridade física dos torcedores, atletas, profissionais envolvidos no evento e agentes de segurança.
A decisão também destaca que a segurança pública é um dever constitucional do Estado e que a legislação esportiva impõe ao poder público e aos organizadores de eventos a adoção de medidas para prevenir a violência e garantir a ordem nos estádios.
Medidas foram consideradas proporcionais
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a proibição possui caráter preventivo, é adequada aos riscos identificados e não representa restrição excessiva.
Segundo a decisão, a redução da concentração de torcidas organizadas rivais e da exibição de seus símbolos pode contribuir para evitar provocações, tumultos e confrontos durante a realização da partida.
A juíza também considerou legítimo, em análise preliminar, o bloqueio temporário da compra de ingressos por CPFs de dirigentes, representantes e integrantes previamente cadastrados das torcidas alcançadas pela decisão, entendendo que a medida é necessária para garantir a efetividade das restrições impostas. O processo tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa sob o número 0854437-67.2026.8.15.2001.
