O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Seta, realizada em parceria com o Portal Polêmica Paraíba. A decisão foi proferida pelo desembargador João Benedito da Silva após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro.
Segundo a decisão, foram identificadas irregularidades relacionadas ao financiamento, metodologia e transparência do levantamento registrado sob o número PB-04436/2026. De acordo com o processo, o Instituto Seta informou ao Tribunal Superior Eleitoral que a pesquisa, orçada em R$ 15 mil, teria sido custeada com recursos próprios.
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No entanto, a decisão menciona declarações do sócio-administrador do Portal Polêmica Paraíba, Gutemberg Cardoso, feitas durante entrevista à Rádio POP FM, nas quais ele afirmou que os custos teriam sido divididos entre pré-candidatos.
Segundo a decisão judicial, a divergência compromete a transparência sobre a origem dos recursos utilizados no levantamento.
Questionário também foi alvo de críticas
O TRE-PB também apontou inconsistências entre o objeto registrado da pesquisa e o questionário aplicado aos entrevistados.
Embora o levantamento tivesse como finalidade declarada medir intenções de voto para cargos estaduais, o formulário incluiu perguntas relacionadas à Presidência da República e avaliações de gestões públicas.
Na decisão, o magistrado afirmou que esse tipo de abordagem pode influenciar as respostas dos entrevistados e comprometer a espontaneidade das manifestações eleitorais.
Decisão cita inconsistência metodológica
Outro ponto destacado pelo tribunal envolve a metodologia estatística utilizada pelo instituto.
Segundo a decisão, o uso de ponderação com “fator 1” para variáveis como escolaridade e renda foi considerado inconsistente, já que não produziria qualquer ajuste efetivo na amostra.
O desembargador classificou a situação como uma contradição que afeta a confiabilidade técnica do levantamento.
Empresas devem retirar publicações
Com a decisão liminar, o TRE-PB determinou que o Seta Instituto de Pesquisa Ltda e a AY Serviço de Agenciamento e Portal de Notícias Ltda retirem imediatamente do ar todas as publicações relacionadas à pesquisa.
O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil por representado.
Processo seguirá para análise do mérito
Após a concessão da liminar, o caso seguirá para apresentação de defesa pelas partes envolvidas e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Somente após essa etapa haverá julgamento do mérito da representação pela Justiça Eleitoral.