Justiça barra eleição para presidência da Câmara de Santa Rita marcada para esta quinta-feira

Liminar suspende resolução que alterou regras da disputa e impede votação para o biênio 2027-2028; descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por dia ao presidente da Casa

Foto: Ascom / Câmara de Santa Rita

A eleição que definiria a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, foi suspensa por decisão judicial nesta quinta-feira (5). A votação estava prevista para as 17h e escolheria os responsáveis pelo comando do Legislativo no biênio 2027-2028.

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A suspensão foi determinada pela juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita. A magistrada analisou um mandado de segurança apresentado pelo vereador Clóvis Alves de Oliveira Filho, conhecido como Clóvis de Loi (MDB), integrante da chapa apoiada pelo prefeito Jackson Alvino (PP).

O parlamentar contestou a aprovação do Projeto de Resolução nº 009/2026, que modificou as normas para a escolha da Mesa Diretora, entre elas a determinação de que a votação ocorresse exclusivamente de forma presencial.

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Vereador aponta falhas na tramitação

Na ação, Clóvis de Loi argumentou que o projeto foi apresentado em 13 de outubro, mas não cumpriu todas as etapas previstas no Regimento Interno antes de ser aprovado.

Segundo a petição, a proposta entrou na pauta de uma sessão extraordinária convocada em 3 de novembro, apenas um dia depois da publicação do edital, e foi aprovada no mesmo encontro.

O vereador sustenta que o rito legislativo estabelece prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas e outros cinco dias úteis para análise das comissões em projetos discutidos durante sessões extraordinárias.

O questionamento também envolve o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, diferenças entre a redação inicial e o texto promulgado da resolução e a justificativa utilizada para convocar a sessão em caráter de urgência.

Decisão impede votação e prevê multa

Na decisão liminar, a juíza suspendeu os efeitos da resolução e do edital que convocou a eleição. O presidente da Câmara também está impedido de realizar a votação ou praticar outros atos eleitorais com base nas regras questionadas até que a Justiça tome uma nova decisão.

Caso a determinação seja descumprida, o presidente da Casa poderá receber multa pessoal de R$ 10 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A decisão ainda prevê a possibilidade de responsabilização nas esferas civil e criminal.

A Câmara terá dez dias para prestar esclarecimentos e encaminhar a documentação relacionada à tramitação do projeto, incluindo atas da sessão extraordinária e da reunião da comissão. Depois desse prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), que deverá apresentar manifestação.

Duas chapas estavam inscritas

A disputa pela Mesa Diretora tinha duas candidaturas. Uma delas era liderada pela vereadora Josicleide da Silva Vicente, a Cleidinha (PDT), com Wagner de Bebé (PSD) na disputa pela primeira vice-presidência. O grupo fazia oposição à gestão municipal.

Wagner retornou recentemente ao Legislativo após deixar a prisão, onde esteve em decorrência de uma investigação criminal.

A outra composição, apoiada pelo prefeito Jackson Alvino, tinha Francisco Morais de Queiroga, conhecido como Queiroga de Odilândia (PP), como candidato à presidência. Clóvis de Loi (MDB) concorria ao cargo de primeiro vice-presidente.

Com a liminar, a eleição prevista para esta quinta-feira não poderá ser realizada. Até o momento, não foi definida uma nova data para a votação.

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