STJ nega pedido de dono do Bar do Cuscuz para suspender ação penal por crime ambiental em João Pessoa

Jocélio Costa
Jocélio Costa, dono do Bar do Cuscuz.

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar apresentado por Jocélio Costa Barbosa, dono do Bar do Cuscuz, para suspender uma ação penal em que responde por suposto crime de poluição ambiental em João Pessoa. A decisão foi assinada em 14 de outubro e publicada nesta segunda-feira (19).

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O processo tramita na 6ª Vara Criminal da Capital e envolve uma denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que trata de condutas relacionadas à poluição.

A defesa pretendia interromper o andamento da ação penal, incluindo a audiência de instrução e julgamento marcada para 25 de novembro de 2026, até a análise definitiva do recurso pelo STJ.

Ao examinar o pedido, Messod Azulay Neto entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a suspensão imediata do processo.

“Na espécie, em análise de cognição sumária e sem adiantar juízo de mérito, não é possível identificar, de plano, o constrangimento ilegal nem a presença da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência”, afirmou o ministro.

O relator também destacou a necessidade de uma avaliação mais aprofundada das provas e dos argumentos apresentados e indeferiu o pedido de liminar.

Defesa questiona responsabilidade por suposta poluição

No recurso, a defesa de Jocélio Costa Barbosa sustenta que a denúncia não individualizou sua participação nos fatos e teria atribuído responsabilidade criminal ao acusado apenas por sua condição formal de sócio-administrador.

Os advogados argumentam que Jocélio exerce suas funções em uma unidade localizada em Campina Grande e comparece apenas ocasionalmente à filial de João Pessoa.

Para sustentar essa versão, a defesa apresentou uma certidão de oficial de Justiça, datada de 25 de junho de 2026, que, segundo os advogados, confirma a atuação predominante do acusado em Campina Grande.

“A imputação ministerial baseou-se em responsabilidade penal puramente objetiva pelo simples status formal de administrador, modalidade rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio”, argumentou a defesa no recurso.

Os advogados também alegam ausência de prova pericial, inexistência de dolo ou culpa e a possibilidade de que o problema investigado tenha resultado de um vício oculto nas instalações hidráulicas subterrâneas de um imóvel alugado.

Processo continuará em análise no STJ

A decisão do ministro não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade de Jocélio Costa Barbosa nem sobre a validade da denúncia.

Ao negar a liminar, Messod Azulay Neto determinou que sejam solicitadas informações ao juízo de origem e à autoridade apontada como responsável pelo suposto constrangimento ilegal.

Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, antes da continuidade da análise do recurso.

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