Justiça manda leiloar carros de luxo apreendidos na Operação Perfidus e mantém bloqueio de quase R$ 900 mil de Braz Morroni e investigados

Everton Aires, Eduardo Jorge e Braz Morroni Policiais civis da Paraíba são afastados em decisão judicial ligada à Operação Perfidus
Everton Aires, Eduardo Jorge e Braz Morroni. (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Justiça da Paraíba determinou a venda antecipada de seis veículos apreendidos durante a Operação Perfidus, investigação sobre uma suposta organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro envolvendo o delegado Braz Morroni e outros investigados. A decisão foi assinada pela juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, da Vara Militar e de Crimes envolvendo Organização Criminosa da Capital, que também manteve o bloqueio de R$ 894.632,67 em contas bancárias de investigados e empresas vinculadas ao caso.

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Entre os automóveis que poderão ser leiloados estão um BYD Yuan Pro, um Caoa Chery Tiggo 5X, um Haval H9, um Jeep Renegade e um Jeep Compass. A relação inclui ainda uma motocicleta Honda Sahara 300.

A magistrada acolheu parcialmente os pedidos apresentados pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba.

Na decisão, a juíza justificou a alienação antecipada pelo risco de desvalorização dos veículos, que permanecem em pátios policiais e judiciais expostos ao sol e à chuva.

“A permanência prolongada desses bens nos pátios públicos provoca a inexorável perda do valor mercantil e o comprometimento de sistemas elétricos e mecânicos essenciais”, destacou.

A magistrada esclareceu que a medida busca preservar o valor econômico dos bens, sem representar uma condenação antecipada dos investigados.

“A conversão do bem físico em moeda judicialmente custodiada tem como propósito resguardar a integridade do patrimônio constrito contra o desgaste mecânico, a ação do tempo e os elevados custos de manutenção suportados pelo Estado”, afirmou.

Antes da realização dos leilões, todos os veículos deverão passar por avaliação judicial individualizada. As partes e os terceiros interessados terão cinco dias para se manifestar sobre os laudos.

 Justiça mantém bloqueio de R$ 894 mil

A decisão também determina que R$ 894.632,67 bloqueados em contas bancárias sejam transferidos para contas judiciais remuneradas, permanecendo à disposição da Justiça.

Entre os valores identificados estão R$ 644.275,41 em nome de Everton Rychelyson da Silva Aires e R$ 227.127,48 vinculados a Braz Morroni de Paiva Junior. Também foram registrados bloqueios em contas de Eduardo Jorge Ferreira do Egito, João Wicttor Alves de Lima e outros investigados e pessoas jurídicas.

A juíza rejeitou o pedido de destinação imediata dos recursos ao Fundo de Segurança e Defesa Social e ao Fundo Especial do Ministério Público.

“Eventual transferência para órgãos públicos, partilha orçamentária entre fundos da Polícia Civil e do Ministério Público estadual ou aplicação de percentuais previstos no Decreto Estadual nº 47.622/2025 pressupõe a decretação irrecorrível da perda dos bens em favor do Estado ou da União, efeito que depende de sentença penal condenatória transitada em julgado”, explicou.

Os valores permanecerão preservados para eventual reparação de danos, pagamento de penas ou restituição aos titulares, conforme o resultado dos processos.

Apartamento em Bananeiras continuará bloqueado

Em relação aos imóveis, a Justiça rejeitou o pedido de venda antecipada de um apartamento localizado no Condomínio Montelier, no município de Bananeiras, atribuído a Braz Morroni de Paiva Junior.

Segundo a decisão, não foram apresentados elementos que comprovassem risco concreto de deterioração ou despesas extraordinárias que justificassem a venda imediata do imóvel.

“A averbação da constrição na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) revela-se plenamente suficiente e eficaz para resguardar a finalidade assecuratória da medida”, afirmou.

O apartamento e os demais imóveis sequestrados permanecerão indisponíveis até o julgamento definitivo.

 

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