Justiça Eleitoral rejeita pedido para retirar cartazes pró-Lula da UFCG após confusão com detidos e aponta ‘autonomia universitária’

Decisão cita entendimento do STF sobre liberdade de expressão nas universidades e considera legítima a manifestação política de estudantes

Justiça Eleitoral rejeita pedido para retirar cartazes pró-Lula da UFCG

A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou um pedido de retirada de cartazes favoráveis à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) das dependências da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A decisão da juíza Rosimeire Ventura Leite, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, ocorreu após uma confusão envolvendo a retirada de materiais políticos no campus, que terminou com três pessoas detidas pela Polícia Militar na última semana.

O pedido foi apresentado sob a alegação de que cartazes de apoio a Lula e críticas a outro candidato configurariam propaganda eleitoral irregular em espaço público. O denunciante também afirmou que órgãos de segurança teriam se recusado a intervir e que a vice-reitoria da UFCG considerava a manifestação legítima.

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Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral concluiu que a manifestação política de integrantes da comunidade acadêmica está protegida pela liberdade de expressão e pela autonomia universitária.

“Desse modo, a afixação de cartazes com expressões políticas no âmbito do campus da UFCG por membros da comunidade acadêmica […] configura legítimo exercício da liberdade de expressão e manifestação de ideias”, afirma a decisão.

O entendimento tem como fundamento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que impede medidas judiciais ou administrativas destinadas a restringir manifestações políticas de professores e estudantes no ambiente universitário.

A Justiça Eleitoral também destacou que críticas a candidatos fazem parte do debate democrático.

“A crítica ácida, contundente ou mesmo antagônica dirigida a figuras públicas faz parte da dinâmica eleitoral e do escrutínio popular”, registra.

Com isso, o juízo considerou que não havia fundamento para determinar a retirada compulsória dos cartazes.

Confusão na universidade terminou com três detidos

No dia 8 de outubro, um episódio de confusão por conta de cartazes foi registrado no campus da UFCG, no bairro de Bodocongó. A confusão começou quando homens passaram a retirar cartazes políticos instalados por estudantes nas dependências da instituição.

Durante o tumulto, uma estudante idosa teria sido vítima de injúria racial, conforme relatos de pessoas presentes. A suspeita foi atribuída a um dos homens envolvidos na retirada dos materiais.

Os homens teriam se apresentado como fiscais eleitorais e da universidade. Segundo ele, houve empurrões quando tentou impedir a retirada dos cartazes. Três pessoas foram detidas pela Polícia Militar após a ocorrência.

Universidade será notificada

Na decisão, a Justiça Eleitoral ressaltou que as universidades são espaços de debate político e pluralidade de ideias, não sendo cabível a utilização do poder de polícia para impedir manifestações espontâneas da comunidade acadêmica.

O documento também diferencia a manifestação de estudantes de uma eventual propaganda institucional financiada pelo poder público, situação que não foi identificada nos elementos examinados.

Além de rejeitar o pedido de intervenção, a 72ª Zona Eleitoral determinou que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado e que a Reitoria da UFCG seja notificada sobre o entendimento judicial.

 

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