Corregedoria do TJPB afasta tabeliã de cartório de Santa Rita e investiga Pix para conta particular e irregularidades em reforma da sede

Fernanda Belotti Alice

A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba determinou o afastamento de Fernanda Belotti Alice da administração do Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Rita e instaurou uma sindicância para investigar possíveis irregularidades administrativas e financeiras. A medida consta em portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (5).

Outro afastamento de tabeliã ocorreu na últma semana em Cabedelo, como noticiado em primeiera mão pelo Portal WSCOM.

Assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, a Portaria de Sindicância nº 47/2026 concentra a apuração nas prestações de contas de janeiro, fevereiro e março deste ano e em despesas relacionadas à reforma da nova sede da serventia. Segundo o documento, o afastamento foi determinado “diante da gravidade, multiplicidade e repercussão das irregularidades apontadas e da decorrente quebra da relação de confiança indispensável ao exercício da interinidade”.

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Prestação de contas e movimentações financeiras

Entre os dez pontos que serão investigados estão possíveis divergências nos recolhimentos de INSS dos funcionários. A Corregedoria cita uma transferência para “chave PIX sem vínculo demonstrado com a serventia” e determina que seja verificada eventual quebra do nexo financeiro ou confusão patrimonial. A sindicância também analisará a documentação referente aos salários dos prepostos, diante da ausência apontada de recibo de fechamento do eSocial e de comprovantes bancários de pagamentos.

Outro eixo da apuração envolve despesas com entregas e logística, contratação simultânea de serviços advocatícios e aluguel de imóveis. Nesse último caso, a portaria registra pagamentos com valor mensal declarado de R$ 24.805,66 a diferentes beneficiários e determina a verificação dos contratos, autorizações e da necessidade de manutenção simultânea dos imóveis.

Recursos destinados à reforma da nova sede

A movimentação do dinheiro destinado à reforma da nova sede também está sob investigação. De acordo com o Diário da Justiça, foram identificadas transferências de recursos reservados à obra para conta bancária particular da responsável interina. A apuração deverá verificar a destinação efetiva dos valores, sua correspondência com os documentos apresentados e a regularidade dos lançamentos.

A própria reforma já havia sido suspensa cautelarmente pela Corregedoria no Pedido de Providências nº 0000482-44.2026.2.00.0815. A autorização inicial estava vinculada a um orçamento global estimado em R$ 792.360,92. Agora serão examinados eventual descumprimento do cronograma, possível extrapolação do orçamento, contratações, pagamentos, aquisições e a prestação de contas dos recursos empregados, além dos efeitos das benfeitorias realizadas em imóvel particular.

Outras despesas serão investigadas

Também integra a sindicância uma despesa de R$ 7.383,20 relacionada à empresa Licitar Comércio e Serviço Eireli. Conforme a portaria, será necessário esclarecer “o objeto, as condições, a necessidade e a regularidade da contratação”, uma vez que não foi localizado instrumento contratual nos documentos analisados. Gastos com vigilância, monitoramento e ISSQN e possíveis inconsistências em pagamentos realizados em dinheiro, transferências bancárias ou Pix também serão apurados.

Afastamento e condução da sindicância

Ao revogar a designação de Fernanda Belotti Alice, a Corregedoria ressalvou que a medida ocorre “sem prejuízo da apuração, na presente Sindicância, da eventual responsabilidade funcional e/ou financeira pelos fatos descritos nesta Portaria”. A sindicância tem caráter de apuração sumária e, conforme as normas citadas no próprio ato, poderá resultar no arquivamento ou na abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

A condução dos trabalhos foi delegada aos juízes corregedores Renata da Câmara Pires Belmont, Fábio Leandro de Alencar Cunha e Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, sob a presidência da primeira. Até que um novo responsável interino seja escolhido pela Corregedoria, o substituto legal deverá assumir provisoriamente a serventia e garantir a continuidade dos serviços, além da preservação dos livros, documentos, sistemas, valores, acervo e demais bens vinculados à unidade.

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