Após uma fiscalização conduzida pela Corregedoria-Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) revogou a nomeação da tabeliã interina Patrícia Cavicchioli Netto da administração do cartório de Cabedelo. A decisão do desembargador Leandro dos Santos, corregedor-geral do Tribunal, aponta a identificação de graves inconsistências financeiras e contábeis durante uma correição realizada pelo órgão fiscalizador.
Segundo informações obtidas pelo WSCOM, a serventia vinha acumulando reclamações, especialmente da construção civil local, visto que construtores alegavam ‘morosidade nos atendimentos e emissão de devolutivas equivocadas’.
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A Corregedoria editou portaria, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (1º), que determina a revogação de sua designação “diante da gravidade dos fatos apurados e da decorrente quebra de confiança”.
Entre as desconformidades contábeis que embasaram o afastamento, a inspeção identificou pagamentos a fornecedores em montantes incompatíveis com a razoabilidade, despesas efetuadas sem comprovação das autorizações prévias e contratações de serviços advocatícios que alcançaram quantias elevadas. A fiscalização apontou contratações de escritórios jurídicos “com pagamentos que alcançaram R$ 35.000,00 em cada competência mensal”, sem a apresentação dos devidos instrumentos contratuais que justificassem o patrocínio de interesse do cartório.
A fiscalização detalhou também fragilidades severas no fluxo de caixa e no controle de pessoal da unidade. Um dos apontamentos destaca o “lançamento do valor de R$ 105.949,51 como despesa de rescisões, cuja quantia foi transferida para conta poupança de titularidade particular da própria interina, caracterizando, em princípio, mero provisionamento de recursos, sem comprovação de pagamento aos respectivos prepostos”.
Além dessa operação, a fiscalização identificou falhas nos comprovantes de quitação de salários e férias pagos em cheque, dada a “apresentação apenas de cópias da frente das cártulas, desacompanhadas dos respectivos comprovantes de compensação bancária ou extratos que demonstrem o débito na conta da serventia”.
O levantamento do Tribunal abrangeu ainda contratações de empresas de vigilância sem comprovação de quitação efetiva, compras de equipamentos sem prévio tombamento e a “realização de despesa no valor de R$ 4.300,00 referente à instalação de aparelho de ar-condicionado sem comprovação de prévia autorização do JCP, bem como pagamento via PIX no valor de R$ 3.344,89 destinado a ‘Clebert Gabriel Soares’, embora a correspondente NFS-e tenha sido emitida por ‘José Márcio Dias Birino'”.
O conjunto de ocorrências levou a Corregedoria a exigir a verificação global de “eventuais lançamentos de despesas sem documentação fiscal, contratual ou bancária suficiente, pagamentos realizados sem prévia autorização do JCP quando exigível, despesas liquidadas em competência diversa daquela informada, ausência de comprovação da efetiva quitação e demais inconsistências relacionadas à necessidade, economicidade, rastreabilidade e vinculação das despesas à atividade delegada”.
Para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo cartório e instruir as apurações necessárias, a gestão da unidade extrajudicial foi repassada provisoriamente a um grupo de três magistrados.
O órgão decidiu delegar aos juízes Corregedores Renata da Câmara Pires Belmont, Fábio Leandro de Alencar Cunha e Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, sob a presidência da primeira, para procederem, em conjunto ou individualmente, à instrução e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. O trio de juízes correicionais assume a administração da serventia até deliberação do Tribunal.