TSE chega a 3 votos para barrar candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba

Relator Ricardo Villas Bôas Cueva e ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli votaram pelo indeferimento do registro; quatro ministros ainda precisam votar nesta sexta-feira (2).

O julgamento do recurso que questiona o registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba chegou a três votos pelo indeferimento nesta sexta-feira (2), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli acompanharam o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, que votou contra o registro do ex-prefeito de João Pessoa.

Ainda faltam votar os ministros Kássio Nunes Marques, presidente da Corte; André Mendonça, vice-presidente; Sebastião Reis e Estela Aranha. A análise ocorre no plenário virtual do TSE e ainda não foi concluída.

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O julgamento começou à 0h desta sexta-feira (2) e tem prazo para terminar às 23h59. A defesa de Cícero Lucena pediu, na noite de quinta-feira (1º), que o processo fosse remetido para análise no plenário do TSE. O pedido foi apresentado antes do início do julgamento virtual.

Voto do relator

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (2) pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia rejeitado a ação de impugnação do registro.

No voto, Cueva afirmou que os elementos apresentados pela Procuradoria-Regional Eleitoral demonstrariam que Cícero teria obtido vantagens eleitorais por meio de uma relação com grupos criminosos.

“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais. Não se cuida, portanto, de mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”.

Segundo o ministro, os elementos apresentados pela Procuradoria-Regional Eleitoral “revelam a utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do recorrido nas Eleições 2020 e 2024, mediante padrão semelhante de atuação e de negociação de contrapartidas”.

Ao final do voto, Cueva decidiu:

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a AIRC e, como consequência, indeferir o registro de candidatura de Cícero de Lucena Filho ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026”.

No despacho, o ministro também destacou que, com a publicação do acórdão, ficam “vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato”.

Placar chega a 3 a 0

Após o voto do relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto acompanhou Cueva e votou pelo indeferimento do registro de Cícero Lucena.

Na sequência, Dias Toffoli também acompanhou o relator, levando o placar para 3 votos a 0 pelo indeferimento da candidatura.

Ainda precisam votar Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Sebastião Reis e Estela Aranha. Enquanto o julgamento não for encerrado, o TSE ainda não proferiu decisão definitiva sobre o registro da candidatura.

Defesa

A defesa de Cícero Lucena havia informado que ainda não tinha tido acesso ao voto do relator. Na noite de quinta-feira (1º), os advogados solicitaram que o processo fosse remetido para análise no plenário do TSE.

O julgamento ocorre dois dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). A situação do registro permanece submetida à análise da Justiça Eleitoral.

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