A Justiça determinou o afastamento cautelar de Igor Xavier de Lucena do cargo de secretário municipal de Educação de Malta, no Sertão da Paraíba, pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que aponta indícios de incompatibilidade entre o exercício da função pública e a frequência do secretário no curso de Medicina.
Segundo o Ministério Público, Igor Xavier está matriculado no Centro Universitário de Patos (Unifip) desde 2022.2 e cursa Medicina em período integral. A instituição informou aos autos que as atividades acadêmicas começam às 7h e podem se estender até as 21h.
A apuração começou após uma representação encaminhada à Promotoria de Justiça de Patos. O denunciante apontou que a rotina acadêmica do secretário poderia impedir o desempenho regular das atribuições à frente da Secretaria de Educação de Malta. Publicações em redes sociais nas quais Igor aparece em atividades do curso também foram apresentadas durante a investigação.
Documentos acadêmicos analisados pelo MPPB indicam que o secretário cursou o sexto período de Medicina no primeiro semestre de 2025, o sétimo no segundo semestre daquele ano e o oitavo no primeiro semestre de 2026. O histórico apresentado foi emitido em julho deste ano.
A própria Unifip declarou que o curso possui carga horária integral e informou que Igor teve assiduidade completa no semestre 2025.1, sem registro de faltas nas disciplinas.
O Ministério Público sustenta ainda que o secretário teria recebido integralmente os subsídios do cargo durante o período investigado. Conforme os cálculos apresentados na ação, os pagamentos realizados até julho de 2026 somariam R$ 92.250,00, valor que o órgão aponta como possível prejuízo aos cofres públicos.
Decisão
Além do afastamento, a Justiça estabeleceu multa pessoal de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da medida, limitada inicialmente a R$ 100 mil. O afastamento poderá ser prorrogado, conforme a decisão judicial.
A ação civil pública foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Caio Terceiro Neto. No processo, o MPPB pede a condenação de Igor Xavier por improbidade administrativa e requer, entre outras medidas, a devolução dos R$ 92.250,00 apontados como possível dano ao erário.
O Ministério Público também solicita a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A prefeita de Malta, Ana Maria Peixoto de Araújo, também é ré na ação. O MPPB pede que ela seja responsabilizada por improbidade administrativa e que os dois réus sejam condenados solidariamente ao ressarcimento do valor apontado como dano ao erário.
O órgão também requer indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 162.100,00, equivalente a 100 salários mínimos, com destinação ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba.