Justiça manda Câmara de Cajazeiras exonerar servidor e aponta “uso político-partidário” de cargo comissionado

Mesa da Câmara Municipal de Cajazeiras.
Mesa da Câmara Municipal de Cajazeiras. No centro, o presidente, Lindberg Lira de Souza.

A 4ª Vara Mista de Cajazeiras determinou que a Câmara Municipal exonere imediatamente Isaque Alexandre dos Santos do cargo de Assessor Especial das Lideranças e proibiu novas nomeações para a função. A decisão foi proferida pelo juiz Anderley Ferreira Marques em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

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O Ministério Público questionou a legalidade do cargo. Segundo o órgão, a Lei Municipal nº 3.216/2025 atribui ao assessor funções como intermediar demandas políticas e institucionais, assessorar lideranças partidárias e apoiar articulações legislativas, atividades que não se enquadrariam nas hipóteses constitucionais para cargos comissionados.

Durante audiência extrajudicial, conforme consta na decisão, o servidor afirmou que sua atividade consistia em coletar demandas da região para repassá-las a um vereador. O documento registra ainda que o servidor não sabia sequer informar o nome do cargo que ocupava. Para o juiz, a situação indicaria uma função de caráter operacional, incompatível com o modelo constitucional.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado apontou aparente inconstitucionalidade da legislação municipal.

” Dessa forma, a manutenção de servidor em cargo comissionado cujas funções limitam-se à “coleta de demandas da região”, configurando mero apoio burocrático e apadrinhamento político, desvirtua a finalidade constitucional da norma”, diz

A decisão também citou o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento. “A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”, diz o entendimento do STF reproduzido na decisão.

O juiz considerou que a manutenção do cargo poderia gerar prejuízo contínuo aos cofres públicos por meio do pagamento de remuneração. “O periculum in mora, por sua vez, exsurge inegável ante a lesão contínua ao patrimônio público e à moralidade administrativa”, afirmou.

Além da exoneração, a Câmara deverá se abster de realizar novas nomeações para o cargo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil contra o Legislativo, limitada a R$ 10 mil. O presidente da Câmara, Lindberg Lira de Souza, também deverá ser intimado pessoalmente e poderá sofrer multa pessoal de R$ 500 por dia, limitada a R$ 5 mil.

 

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