Candidatas e candidatos com registro de candidatura já julgado e considerados aptos a disputar as Eleições 2026 devem conferir e validar os dados que serão apresentados na urna eletrônica. A orientação é do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que destaca a necessidade de realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A conferência é realizada por meio do sistema Bem na Foto, ferramenta que permite verificar informações como nome de urna, número, partido e fotografia. Também devem ser observados dados que podem interferir na totalização dos votos e em critérios de desempate entre candidatos, como a data de nascimento.
O procedimento é individual e requer autenticação pelo e-Título ou pela conta gov.br, ambos com autenticação de dois fatores (2FA). Para utilizar o e-Título, é necessário que a candidata ou o candidato tenha fotografia e biometria registradas na Justiça Eleitoral.
Em casos excepcionais, quando a pessoa candidata não tiver acesso aos mecanismos de autenticação exigidos, a validação poderá ser feita pela agremiação partidária ou federação, seguindo as regras determinadas pela Justiça Eleitoral.
Como fazer a validação
Para acessar o Bem na Foto, a pessoa candidata deve entrar no sistema DivulgaCandContas e selecionar o ícone correspondente à ferramenta. Depois, é necessário informar a unidade da Federação, escolher o cargo em disputa e realizar a autenticação utilizando o e-Título ou a conta gov.br com duplo fator de segurança.
Após entrar no sistema, o candidato deverá verificar todas as informações disponibilizadas e finalizar o procedimento por meio de um código temporário de segurança gerado pelo aplicativo de autenticação.
Se houver alguma informação incorreta, o dado deverá ser recusado no sistema e posteriormente corrigido por meio de peticionamento no processo correspondente, utilizando o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O TRE-PB reforça que a conferência é importante para garantir que as informações utilizadas no processo eleitoral estejam corretas e sejam apresentadas adequadamente aos eleitores no momento da votação.
