Justiça confirma afastamento cautelar de delegado e dois  policiais civis investigados por desvio de drogas e bloqueia bens, na Paraíba

Everton Aires, Eduardo Jorge e Braz Morroni Policiais civis da Paraíba são afastados em decisão judicial ligada à Operação Perfidus
Everton Aires, Eduardo Jorge e Braz Morroni. (Foto: Reprodução/TV Globo)

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou nesta quarta-feira (2) o afastamento cautelar dos três policiais civis da Paraíba investigados em uma ação de improbidade administrativa relacionada à chamada Operação Perfidus. A decisão, assinada pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, também decretou a indisponibilidade de bens dos réus e proibiu o acesso deles às dependências da Polícia Civil.

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São alvos da ação Everton Rychelyson da Silva Aires (Bomba ), Eduardo Jorge Ferreira do Egito (Mão Branca) e Braz Morroni de Paiva Junior, que estão presos. Os dois primeiros são investigadores de Polícia Civil, enquanto Braz Morroni é delegado titular da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio da Capital (DCCPAT).

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz entendeu que havia elementos suficientes, nesta fase processual, para determinar o afastamento dos três servidores. A medida terá duração inicial de 90 dias e poderá ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período, mediante decisão fundamentada. Durante o afastamento, os policiais continuarão recebendo suas remunerações.

Além disso, a decisão determina que eles não tenham acesso à DCCPAT ou a qualquer outra unidade policial.

Caso

Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), os três teriam integrado um esquema criminoso articulado com traficantes de drogas. A acusação sustenta que os servidores utilizavam as funções públicas para interceptar e subtrair carregamentos de entorpecentes apreendidos ou localizados durante investigações, com posterior reinserção das drogas no mercado ilegal.

A ação de improbidade tem como base elementos reunidos na Operação Perfidus, incluindo informações obtidas por meio de quebras judiciais de sigilos telemáticos e bancários. Conforme a decisão, as investigações identificaram diálogos relacionados à comercialização de drogas, rastreamento clandestino de veículos de traficantes e registros de geolocalização de viaturas oficiais em locais apontados como entrepostos de entorpecentes.

O Ministério Público também apontou movimentações financeiras consideradas incompatíveis com os salários recebidos pelos agentes e acusou Everton Aires de violação de sigilo para beneficiar integrantes do esquema.

Investigação

De acordo com a decisão, Everton Aires e Eduardo Ferreira do Egito teriam participado diretamente de ações para interceptar veículos e invadir locais utilizados por facções criminosas, com o objetivo de retirar drogas dos depósitos.

Em relação ao delegado Braz Morroni de Paiva Junior, o juiz aponta elementos que, em análise inicial, indicariam a liderança do núcleo formado dentro da estrutura policial.

A decisão cita suspeitas de que o delegado determinava a elaboração tardia de boletins de ocorrência com informações adulteradas. Um dos exemplos mencionados envolve a apreensão de cerca de 60 kg de maconha, enquanto uma quantidade muito inferior teria sido posteriormente encaminhada para perícia.

Também foram citados diálogos e comprovantes bancários que, segundo os elementos apresentados pelo Ministério Público, indicariam o recebimento de parcelas dos valores obtidos com a revenda dos entorpecentes.

Bens bloqueados

A Justiça também decretou a indisponibilidade de bens dos três réus, com limites individuais estabelecidos de acordo com os valores apontados pelo Ministério Público como relacionados ao suposto enriquecimento ilícito.

Os valores são:

Eduardo Jorge Ferreira do Egito: até R$ 866.134,86;
Everton Rychelyson da Silva Aires: até R$ 726.011,00;
Braz Morroni de Paiva Junior: até R$ 87.450,00.

A decisão determinou restrições sobre veículos pelo sistema Renajud e sobre imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

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